OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

 

07 (QUINTA-FEIRA)

 

SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 10/2024.  

Base Legal: Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP nº 02/21

 

14 (QUARTA-FEIRA)

 

ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 10/2024. 

Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016

 

EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 10/2024. 

Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017

 

DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 10/2024. 

Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018

 

18 (SEGUNDA-FEIRA)


INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 10/2024. 

Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91.

 

19 (TERÇA-FEIRA)

 

FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 10/2024. 

Base Legal: Lei 8.036/90

 

SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária,FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 07/2024. Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15 IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 10/2024. 

Base Legal: Lei 11.196/05

 

INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 10/2024. 

Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91

 

CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 10/2024. 

Base Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/11

 

25 (SEGUNDA-FEIRA)

PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 10/2024 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas. 

Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01 


29 (SEXTA-FEIRA)


ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO: prazo máximo para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário referente ao ano de 2024. 

Base Legal: Art. 3 do Decreto 57155 /65.


MANUTENÇÃO DO SALÁRIO-FAMÍLIA: prazo máximo para apresentação da caderneta de vacinação dos filhos até 6 anos de idade e comprovante de frequência escolar dos filhos com mais de 4 anos de idade. 

 Base Legal: Art. 363, § 4ª, da IN INSS nº 128/22.


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 10/2024. 

Base Legal: Art. 586 da CLT.




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