OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E
PREVIDENCIÁRIAS
07 (QUINTA-FEIRA)
SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento
dos salários referente à competência 10/2024. Base Legal: Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP nº 02/21 |
14 (QUARTA-FEIRA)
ESOCIAL: prazo máximo para as
entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a
transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência
10/2024. Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016 |
EFD-REINF: prazo máximo para as
entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a
transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência
10/2024. Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017 |
DCTFWeb: prazo máximo para as entidades
empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão da
DCTFWeb mensal referente à competência 10/2024. Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018 |
18 (SEGUNDA-FEIRA)
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 10/2024. Base Legal:
Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91. |
19 (TERÇA-FEIRA)
FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 10/2024. Base Legal: Lei 8.036/90 |
SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária,FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 07/2024. Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15 IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 10/2024. Base Legal: Lei
11.196/05 |
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 10/2024. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”,
da Lei 8.212/91 |
CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 10/2024. Base Legal: Art 9,
inciso III, da Lei 12.546/11 |
25 (SEGUNDA-FEIRA)
PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 10/2024 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas. Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº
2.158-35/01 |
29 (SEXTA-FEIRA)
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO: prazo máximo para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário referente ao ano de 2024. Base
Legal: Art. 3 do Decreto 57155 /65. |
MANUTENÇÃO DO SALÁRIO-FAMÍLIA: prazo máximo para apresentação da caderneta de vacinação dos filhos até 6 anos de idade e comprovante de frequência escolar dos filhos com mais de 4 anos de idade. Base Legal: Art. 363, § 4ª, da IN INSS nº 128/22. |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o desconto no mês de 10/2024. Base Legal: Art. 586 da CLT. |
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