
Tabela de Salário Família a partir de 01.01.2025 | |
Remuneração | Salário Família |
Até R$ 1.906,04 | R$ 65,00 |
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
Tabela de Salário Família a partir de 01.01.2024 | |
Remuneração | Salário Família |
Até R$ 1.819,26 | R$ 62,04 |
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Tabela de Salário Família a partir de 01.01.2023 | |
Remuneração | Salário Família |
Até R$ 1.754,18 | R$ 59,82 |
PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
Tabela de Salário Família a partir de 01.01.2022 | |
Remuneração | Salário Família |
Até R$ 1.655,98 | R$ 56,47 |
Através da Portaria n° 477, de 12/01/2021 foi publicada a tabela com o valor do salário família, com vigência a partir de 01.01.2021:
Tabela de Salário Família a partir de 01.01.2021
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Remuneração
|
Salário Família
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Até R$ 1.503,25
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R$ 51,27 |
Através da Portaria n° 3.659, de 10/02/2020 foi publicada a tabela com o valor do salário família, com vigência a partir de 12/11/2019:
Tabela de Salário Família a partir de 01.02.2020 até 31.12.2020.
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Remuneração
|
Salário Família
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Até R$ 1.425,56
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R$ 48,62 |
Através da Emenda Constitucional nº103/2019, foi publicada a tabela com o valor do salário família, com vigência a partir de 12/11/2019:
Tabela de Salário Família a partir de 12.11.2019
| |
Remuneração
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Salário Família
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Até R$ 1.364,43
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R$ 46,54
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Através da Portaria MECON nº09/2019 foi publicada a tabela com o valor do salário família, a partir de 1º/01/2019:
Tabela de Salário Família a
partir de 01.01.2019
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Remuneração
|
Salário
Família
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Até R$ 907,77
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R$
46,54
|
De R$ 907,77 até R$ 1.364,43
|
R$
32,80
|
O salário-família é um valor pago ao empregado
(inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de
filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não têm
direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no
limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.
Como fazer o cálculo:
Para encontrar a base para o calculo do salário família proporcional:
- Somar os eventos com incidência para salário família
- Dividir pelo período trabalhado
- Multiplicar por 30 dias
- Aplicar o resultado encontrado na tabela do salário família pra ver em qual faixa se enquadra se na primeira faixa ou na segunda faixa.
- Se na primeira faixa: 46,54
- Dividir por 30 para achar o valor proporcional a um dia
- Multiplicar o valor encontrado pelo o total de dias trabalhados
O empregado (inclusive o doméstico) deve requerer o
salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve
requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está
vinculado.
Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.
O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
REQUISITOS
- Ter filho(s) de qualquer condição com menos de
14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
- Ter remuneração mensal abaixo do valor
limite para recebimento do salário-família.
Para requerer o salário-família, o cidadão deve
apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- termo de responsabilidade;
- certidão de nascimento de cada dependente;
- caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
RENOVAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO
Para renovar o direito ao benefício é necessário
apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de
idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
Fonte:
Previdência Social
Adaptação: Blog consecutivo