Tabela Salario familia


PORTARIA INTERMINISTERIAL Mps/Mf Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Tabela de Salário Família a partir de 01.01.2023
Remuneração
Salário Família
Até  R$ 1.754,18
R$ 59,82


PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022  

Tabela de Salário Família a partir de 01.01.2022
Remuneração
Salário Família
Até  R$ 1.655,98
R$ 56,47


Através da Portaria n° 477, de 12/01/2021  foi publicada a tabela com o valor do salário família, com vigência a partir de  01.01.2021: 
   
Tabela de Salário Família a partir de 01.01.2021
Remuneração
Salário Família
Até  R$ 1.503,25
R$ 51,27


Através da Portaria n° 3.659, de 10/02/2020  foi publicada a tabela com o valor do salário família, com vigência a partir de  12/11/2019: 
   
Tabela de Salário Família a partir de 01.02.2020 até 31.12.2020.
Remuneração
Salário Família
Até  R$ 1.425,56
R$ 48,62

 
Através da Emenda Constitucional nº103/2019,  foi publicada a tabela com o valor do salário família, com vigência a partir de  12/11/2019: 
   
Tabela de Salário Família a partir de 12.11.2019
Remuneração
Salário Família
Até  R$ 1.364,43
R$ 46,54



Através da Portaria MECON nº09/2019 foi publicada a tabela com o valor do salário família, a partir de 1º/01/2019:

   
Tabela de Salário Família a partir de 01.01.2019
Remuneração
Salário Família
Até  R$ 907,77
R$ 46,54
De  R$ 907,77 até R$ 1.364,43
R$ 32,80

O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de quatorze anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).


Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. 


Como fazer o cálculo:



Para encontrar a base para o calculo do salário família proporcional:
  1. Somar os eventos com incidência para salário família
  2. Dividir pelo período trabalhado 
  3. Multiplicar por 30 dias
  4. Aplicar o resultado encontrado na tabela do salário família pra ver em qual faixa se enquadra se na primeira faixa ou na segunda faixa.
  5. Se na primeira faixa: 46,54
  6. Dividir por 30 para achar o valor proporcional a um dia
  7. Multiplicar o valor encontrado pelo o total de dias trabalhados
O empregado (inclusive o doméstico) deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.

O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

 REQUISITOS

  • Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
  • Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.
Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • termo de responsabilidade;
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

 

RENOVAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO

Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. 

Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.


Fonte: Previdência Social 
Adaptação: Blog consecutivo



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