O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis ​​às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte , previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados , Distrito Federal e Municípios).

Vantagens do Simples Nacional 

  • Diminuição das obrigações fiscais exigidas pela Receita Federal;
  • Redução especial dos encargos da folha de pagamento;
  • Compensação no DAS impostos dos pagamentos pagos antecipadamente;
  • Preferência em licitações;
  • CNPJ único;
  • Possibilidade de ser proponente de ação no Juizado Especial.

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

Esses são os pontos que inviabilizam a escolha pelo regime do Simples Nacional:

  • Ter filial de uma empresa que reside no exterior;
  • Estabelecer uma sociedade com outra pessoa jurídica (empresa);
  • Estabelecer sociedade com pessoa física que é sócia de outro negócio já optante pelo Simples Nacional;
  • Estabelecer sociedade com outra pessoa física que possua 10% de outra empresa – sem ser optante do Simples Nacional;
  • Ter sócio ou titular administrador ou outra pessoa jurídica com fins lucrativos desde que a receita bruta anual ultrapasse R$ 4.800.000,00;
  • Criar cooperativa desde que essa não seja voltada para consumo;
  • Empresas que exerçam atividade relacionadas ao setor financeiro;
  • Empresas oriundas de cisão (divisão de um negócio) ou qualquer outro desmembramento ocorrido há cinco anos-calendário (vai de 1° de janeiro a 31 de dezembro) atrás.

Obrigações do Simples Nacional

As empresa tem diversas obrigações, como por exemplo o pagamento de impostos e o envio de declarações para as autoridades. No Simples Nacional, há obrigações mensais, anuais e esporádicas.

Obrigações mensais do Simples Nacional:

  • Apurar os impostos e pagar o DAS
  • Enviar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), caso tenha funcionários;
  • Gerar a folha de pagamento;
  • Enviar declarações à Secretaria da Fazenda (municipal para serviços, estadual para produtos).

Obrigações anuais do Simples Nacional:

  • Entrega do balanço patrimonial;
  • Entrega da Demonstração de Resultado de Exercício (DRE);
  • Entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
  • Entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) com ou sem movimento.

E também, as empresas do Simples Nacional devem atualizar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) se tiver funcionários. 

DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional

È por meio do DAS que a empresa recolhe mensalmente os impostos que incidem sobre as suas atividades.

O DAS simplifica e facilita a vida do empresário.  Por isso, o regime tributário recebeu o nome de Simples.

Veja algumas dicas que vão ajudar você a emitir e pagar o seu DAS de forma correta:

  • O dono do negócio, é o responsável pelo cumprimento das obrigações presentes no seu DAS, e não o seu contador. Entretanto, ele será de grande ajuda para tirar as suas dúvidas e te mostrar o caminho certo de fazer isso.
  • Caso o vencimento do DAS (todo vigésimo dia do mês) caia em um final de semana ou feriado, você deverá antecipar o pagamento;
  • Atente-se ao valor faturado na nota fiscal e observe se o valor referente ao imposto é o mesmo que consta na guia do Simples Nacional;
  • Esteja atento ao aumento das notas fiscais (NFs) no seu negócio, pois isso poderá afetar o seu planejamento financeiro;
  • Acompanhe o seu fluxo de caixa para que possa emitir a guia DAS sem problemas;
  • Diferencie o valor faturado do valor líquido. 
  1. Valor faturado: é o valor cheio, sem descontos, que consta na Nota Fiscal. 
  2. Valor líquido: corresponde ao valor cheio que consta na NF, deduzido os descontos dos tributos referentes ao DAS;
  • Diferencie também a data de competência, da data de emissão da Nota Fiscal.
  1. Data Competencia é aquela quando a atividade ocorreu. 
  2. Data emissão é aquela registrada na Nota Fiscal.

Como calcular o DAS?

Ao acessar o sistema do Simples Nacional, alguns serviços estarão à sua disposição.

Você deverá optar por calcular os impostos conforme o valor devido e, dessa forma, emitir a guia do Simples para pagamento.

Faça o seguinte para realizar o cálculo:

  • Procure a seção “Apuração,” em seguida, clique em “Calcular valor devido”;
  • Depois, insira o mês e ano referente à apuração dos impostos e clique em “Continuar”;
  • Na página seguinte, informe o total da receita apurada do período desejado e também o da receita bruta no regime de competência ou caixa;
  • Confirme os valores e, depois, informe as atividades onde o seu negócio obteve a receita;
  • Para finalizar, determine como a apuração de impostos irá ocorrer devido o tipo de atividade realizada.
Exemplo:
Empresa no 1º mês de atividade: multiplicar a receita do mês por 12; empresas com menos de 12 meses de atividade: considerar a média de faturamento de cada mês e multiplicar por 12, assim: (Receitas Acumuladas / Número de Meses Corridos) x 12 = Receita Total.

Impostos incluídos no Simples Nacional?

São oito os impostos que estão reunidos no regime Simples Nacional:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • Impostos Sobre Serviço (ISS);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Limite de faturamento anual do Simples Nacional

O limite geral do faturamento anual de uma empresa optante pelo regime Simples Nacional será de R$ 4,8 milhões. Isso acontece porque esse valor corresponde ao limite para uma Empresa de Pequeno Porte.

Mas para as Microempresas o limite é menor, de R$ 3,6 milhões por ano.

Improtante: se você abriu a sua empresa no meio do ano, o seu limite para o regime será proporcional. 


OBS:

Empresas no 1º mês de atividade: multiplicar a receita do mês por 12; empresas com menos de 12 meses de atividade: considerar a média de faturamento de cada mês e multiplicar por 12, assim: (Receitas Acumuladas / Número de Meses Corridos) x 12 = Receita Total.













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