Segue a tabela de INSS 2024 oficial, completa e atualizada, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024 dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda:

Tabela de contribuição INSS 2024 (contribuinte individual)

 QUER EMITIR A GUIA DE GPS ACESSE AQUI

Salário de Contribuição (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir

Até R$ 1.412,00

7,50%

de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68

9,00%

21,18

de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03

12,00%

101,18

de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02

14,00%

181,18

O valor máximo do INSS para o segurado empregado chegou a R$7.786,02 em 2024.

 


2023

"ANEXO II-A

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023"


SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.320,00

7,50%

de 1.320,01 até 2.571,29

9%

de 2.571,30 até 3.856,94

12%

de 3.856,95 até 7.507,49

14%

 

 

 

 

 

 

 

 

Exemplo de como calcular:

 

Calculo do INSS para quem ganha acima do Teto

1.320,00

X

7,50%

=

99,00

2.571,29

-

1.320,00

=

1.251,29

X

9%

=

112,62

3.856,94

-

2.571,29

=

1.285,65

X

12%

=

154,28

7.507,49

-

3.856,94

=

3.650,55

X

14%

=

511,08

 

 

 

 

total a pagar

 

876,98

Calculo do INSS para quem ganha  R$ 5.500,00

1.320,00

X

7,50%

=

99,00

2.571,29

-

1.320,00

=

1.251,29

X

9%

=

112,62

3.856,94

-

2.571,29

=

1.285,65

X

12%

=

154,28

5.500,00

-

3.856,94

=

1.643,06

X

14%

=

230,03

 

 

 

 

total a pagar

 

595,93


PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Contribuição do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso em 2023


Para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela do INSS  a partir de 01/01/2023:


SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.302,00

7,50%

de 1.302,01 até 2.571,29

9%

de 2.571,30 até 3.856,94

12%

de 3.856,95 até 7.507,49

14%

 









Exemplo de como calcular:

Calculo do INSS para quem ganha acima do Teto

1.302,00

X

7,50%

=

97,65

2.571,29

-

1.302,00

=

1.269,29

X

9%

=

114,24

3.856,94

-

2.571,29

=

1.285,65

X

12%

=

154,28

7.507,49

-

3.856,94

=

3.650,55

X

14%

=

511,08

 

 

 

 

total a pagar

 

877,24

Calculo do INSS para quem ganha  R$ 5.500,00

1.302,00

X

7,50%

=

97,65

2.571,29

-

1.302,00

=

1.269,29

X

9%

=

114,24

3.856,94

-

2.571,29

=

1.285,65

X

12%

=

154,28

5.500,00

-

3.856,94

=

1.643,06

X

14%

=

230,03

 

 

 

 

total a pagar

 

596,19



ANEXO II TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023

 

BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES

até 1.302,00

7,5%

de 1,302,01 até 2.571,29

9%

de 2.571,30 até 3.856,94

12%

de 3.856,95 até 7.507,49

14%

de 7.507,50 até 12.856,50

14,5%

de 12.856,51 até 25.712,99

16,5%

de 25.713,00 até 50.140,33

19%

acima de 50.140,33

22%


Para o contribuinte individual e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$ 7.507,49.

Assim, o valor mínimo da contribuição é R$ 260,40 e o valor do teto máximo R$ 1.501,50, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.



FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023


DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2022

5,93

em fevereiro de 2022

5,23

em março de 2022

4,19

em abril de 2022

2,43

em maio de 2022

1,38

em junho de 2022

0,93

em julho de 2022

0,30

em agosto de 2022

0,91

em setembro de 2022

1,22

em outubro de 2022

1,55

em novembro de 2022

1,07

em dezembro de 2022

0,69

 


PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 - TABELA INSS 2022

Contribuição do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso em 2022


Para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela do INSS em 2022:

 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.212,00

7,5%

de 1,212,01 até 2.427,35

9%

de 2.427,36 até 3.641,03

12 %

de 3.641,04 até 7.087,22

14%



Exemplo de como calcular:

Calculo do INSS para quem ganha acima do Teto

1.212,00

X

7,50%

=

90,90

2.427,35

-

1.212,00

=

1.215,35

X

9%

=

109,38

3.641,03

-

2.427,35

=

1.213,68

X

12%

=

145,64

7.087,22

-

3.641,03

=

3.446,19

X

14%

=

482,47

 

 

 

 

total a pagar

 

828,39

Calculo do INSS para quem ganha  R$ 5.500,00

1.212,00

X

7,50%

=

90,90

2.427,35

-

1.212,00

=

1.215,35

X

9%

=

109,38

3.641,03

-

2.427,35

=

1.213,68

X

12%

=

145,64

5.500,00

-

3.641,03

=

1.858,97

X

14%

=

260,26

 

 

 

 

total a pagar

 

606,18





TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022

 

BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES

até 1.212,00

7,5%

de 1,212,01 até 2.427,35

9%

de 2.427,36 até 3.641,03

12%

de 3.641,04 até 7.087,22

14%

de 7.087,23 até 12.136,79

14,5%

de 12.136,80 até 24.273,57

16,5%

de 24.273,58 até 47.333,46

19%

acima de 47.333,46

22%


Para o contribuinte individual e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$ 7.087,22.

Assim, o valor mínimo da contribuição é R$ 242,40 e o valor do teto máximo R$ 1.417,44, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.

Para os benefícios concedidos até 31/12/2021 serão reajustados pelo INPC, que acumulou alta de 10,16% no ano passado. 
O reajuste obedecerá a tabela do INSS como segue abaixo:

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2021

10,16

em fevereiro de 2021

9,86

em março de 2021

8,97

em abril de 2021

8,04

em maio de 2021

7,63

em junho de 2021

6,61

em julho de 2021

5,97

em agosto de 2021

4,90

em setembro de 2021

3,99

em outubro de 2021

2,75

em novembro de 2021

1,58

em dezembro de 2021

0,73






Fonte:Gov.br

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