Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação (Décimo Terceiro Salário) referida, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
O EMPREGADOR não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
O adiantamento será pago junto com as férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento, o empregador poderá compensar o adiantamento mencionado com a gratificação devida, ou com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado.
Fonte:
LEI Nº 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962
LEI Nº 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.
Lei nº 9.011, de 1995
Perguntas:
- A empresa pode pagar o decimo terceiro total em parcela unica em Novembro?SIM
- A empresa pode pagar o decimo terceiro total em parcela unica em Dezembro?Não
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