Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação (Décimo Terceiro Salário) referida, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

O EMPREGADOR não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

O adiantamento será pago junto com as férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento, o empregador poderá compensar o adiantamento mencionado com a gratificação devida,  ou com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado.

Fonte:
LEI Nº 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962 


LEI Nº 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.


Lei nº 9.011, de 1995

Perguntas:

  1. A empresa pode pagar o decimo terceiro total em parcela unica em Novembro?SIM
  2. A empresa pode pagar o decimo terceiro total em parcela unica em Dezembro?Não

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