Diário Oficial da União
Publicado em: 31/12/2020 | Edição: 250 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Vigência
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Salário Mínimo
Nacional
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Base Legal
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01.02.2021
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R$ 1.100,00
| MP nº 1.021, de 2020 |
01.02.2020
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R$ 1.045,00
| MP nº 919, de 2020 |
01.01.2020
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R$ 1.039,00
| MP nº 916, de 2019 |
01.01.2019
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R$ 998,00
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01.01.2018
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R$ 954,00
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01.01.2017
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R$ 937,00
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Decreto 8.948/2016
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01.01.2016
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R$ 880,00
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Decreto 8.618/2015
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01.01.2015
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R$ 788,00
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Decreto 8.381/2014
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01.01.2014
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R$ 724,00
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Decreto 8.166/2013
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01.01.2013
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R$ 678,00
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Decreto 7.872/2012
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01.01.2012
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R$ 622,00
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Decreto 7.655/2011
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01.03.2011
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R$ 545,00
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Lei 12.382/2011
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01.01.2011
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R$ 540,00
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MP 516/2010
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01.01.2010
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R$ 510,00
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Lei 12.255/2010
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01.01.2009
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R$ 465,00
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Lei 11.944/2009
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01.01.2008
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R$ 415,00
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Lei 11.709/2008
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01.01.2007
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R$ 380,00
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Lei 11.498/2007
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01.01.2006
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R$ 350,00
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MP 288/2006
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01.01.2005
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R$ 300,00
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Lei 11.164/2005
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01.01.2004
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R$ 260,00
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MP 182/2004
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01.01.2003
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R$ 240,00
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MP 116/2003
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01.01.2002
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R$ 200,00
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MP 35/200
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01.01.2001
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R$ 180,00
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MP
2.142/2001
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01.01.2000
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R$ 151,00
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Lei 9.971/2000 |
Veja os valores do salário mínimo por estado:
Acre: R$ 1.100,00Alagoas: R$ 1.100,00
Amapá: R$ 1.100,00
Amazonas: R$ 1.100,00
Bahia: R$ 1.100,00
Ceará: R$ 1.100,00
Distrito Federal: R$ 1.100,00
Espírito Santo: R$ 1.100,00
Goiás: R$ 1.100,00
Maranhão: R$ 1.100,00
Minas Gerais: R$ 1.100,00
Paraíba: R$ 1.100,00
A Presidente do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER) do Estado do Paraná, fixou os novos valores dos pisos salariais válidos para 1º.01.2021 a 31.12.2021, no âmbito do Estado do Paraná, de:
a) R$ 1.467,40 para as categorias que compõem o Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
b) R$ 1.524,60 para as categorias que compõem os Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
c) R$ 1.577,40 para as categorias que compõem os Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
d) R$ 1.696,20 para as categorias que compõem o Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Ocorrendo alteração no valor do salário mínimo nacional 2021, o mesmo percentual de reajuste será aplicado aos grupos do Piso Salarial Regional do Estado do Paraná.
(Resolução CETER nº 397/2021 - DOE PR de 22.01.2021)
Pernambuco: R$ 1.100,00
Piauí: R$ 1.100,00
Rio de Janeiro: não segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal. Ainda não foi definido o piso estadual para 2021, e a expectativa é que isso ocorra no início do ano, informou a Casa Civil do Estado. Vigora atualmente no estado o piso adotado em 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.238,11 até R$ 3.158,96.
Rio Grande do Norte: R$ 1.100,00
Rio Grande do Sul: não segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal. O piso regional para 2021 foi congelado, e varia de R$ 1.237,15 e R$ 1.567,81.
Rondônia: R$ 1.100,00
Roraima: R$ 1.100,00
Santa Catarina: não segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal. O piso estadual de 2021 será definido entre janeiro e fevereiro. Vigora atualmente no estado o valor adotado em 2020, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.215 a R$ 1.391.
São Paulo: não segue o valor do salário mínimo fixado pelo decreto federal. Ainda não foi definido o piso estadual para 2021. Vigora atualmente no estado o piso adotado em 2019, com faixas de rendimento que vão de R$ 1.163,55 a R$ 1.183,33.
Sergipe: R$ 1.100,00
Tocantins: R$ 1.100,00