Vigência |
Salário Mínimo Nacional |
Base Legal |
01.05.2023 |
R$ 1.320,00 |
|
01.01.2023 |
R$ 1.302,00 |
MP
nº 1.143/2022 |
01.01.2022 |
R$ 1.212,00 |
MP
nº 1.091/2021 |
01.01.2021 |
R$ 1.100,00 |
MP
nº 1.021/2020 |
01.02.2020 |
R$ 1.045,00 |
MP
nº 919/2020 |
01.01.2020 |
R$ 1.039,00 |
|
01.01.2019 |
R$ 998,00 |
|
01.01.2018 |
R$ 954,00 |
|
01.01.2017 |
R$ 937,00 |
Decreto 8.948/2016 |
01.01.2016 |
R$ 880,00 |
Decreto 8.618/2015 |
01.01.2015 |
R$ 788,00 |
Decreto 8.381/2014 |
01.01.2014 |
R$ 724,00 |
Decreto 8.166/2013 |
01.01.2013 |
R$ 678,00 |
Decreto 7.872/2012 |
01.01.2012 |
R$ 622,00 |
Decreto 7.655/2011 |
01.03.2011 |
R$ 545,00 |
Lei 12.382/2011 |
01.01.2011 |
R$ 540,00 |
MP 516/2010 |
01.01.2010 |
R$ 510,00 |
Lei 12.255/2010 |
01.01.2009 |
R$ 465,00 |
Lei 11.944/2009 |
01.01.2008 |
R$ 415,00 |
Lei 11.709/2008 |
01.01.2007 |
R$ 380,00 |
Lei 11.498/2007 |
01.01.2006 |
R$ 350,00 |
MP 288/2006 |
01.01.2005 |
R$ 300,00 |
Lei 11.164/2005 |
01.01.2004 |
R$ 260,00 |
MP 182/2004 |
01.01.2003 |
R$ 240,00 |
MP 116/2003 |
01.01.2002 |
R$ 200,00 |
MP 35/200 |
01.01.2001 |
R$ 180,00 |
MP 2.142/2001 |
01.01.2000 |
R$ 151,00 |
Lei 9.971/2000 |
Piso previdenciário será de R$
1.320 a partir deste mês
Publicado em 02/05/2023 16h05 Atualizado em 02/05/2023 16h09
O piso previdenciário, valor
mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por
morte), passa a ser de R$ 1.320,00, a partir de 1º de maio - acompanhando o
novo valor do salário-mínimo nacional vigente, publicado na MP nº 1.172/23. Ao
longo de 2023, o novo valor corresponderá a um aumento de R$ 3,29 bilhões na
renda dos beneficiários do INSS que recebem benefícios iguais ao
salário-mínimo. Esse cálculo considera somente os benefícios do Fundo do Regime
Geral de Previdência Social (FRGPS), ou seja, não incluem benefícios
assistenciais, como BPC/LOAS.
O aumento do piso previdenciário
não altera os valores dos benefícios acima do mínimo, já que esses benefícios
são reajustados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Da
mesma forma, os valores e alíquotas dos salários de contribuição seguem os
mesmos para benefícios acima de R$ 1.320,00.
O teto dos benefícios pagos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua sendo R$ 7.507,49.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS
EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE
REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS
DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.320,00 |
7,50% |
de 1.320,01 até 2.571,29 |
9,00% |
de 2.571,30 até 3.856,94 |
12,00% |
de 3.856,95 até 7.507,49 |
14,00% |
Os pagamentos com o novo valor
começam a ser feitos em 25/05, seguindo o calendário de pagamentos do
INSS.
Fonte: Ministério da Previdência Social (www.gov.br)
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