Vigência |
Salário
Mínimo Nacional |
Base
Legal |
01.01.2024 |
R$
1.412,00 |
Decreto 11.864/2023 |
01.05.2023 |
R$
1.320,00 |
|
01.01.2023 |
R$
1.302,00 |
MP nº
1.143/2022 |
01.01.2022 |
R$
1.212,00 |
MP nº
1.091/2021 |
01.01.2021 |
R$
1.100,00 |
MP nº
1.021/2020 |
01.02.2020 |
R$
1.045,00 |
MP nº
919/2020 |
01.01.2020 |
R$
1.039,00 |
|
01.01.2019 |
R$
998,00 |
|
01.01.2018 |
R$
954,00 |
|
01.01.2017 |
R$
937,00 |
Decreto
8.948/2016 |
01.01.2016 |
R$
880,00 |
Decreto
8.618/2015 |
01.01.2015 |
R$
788,00 |
Decreto 8.381/2014 |
01.01.2014 |
R$
724,00 |
Decreto
8.166/2013 |
01.01.2013 |
R$
678,00 |
Decreto
7.872/2012 |
01.01.2012 |
R$
622,00 |
Decreto
7.655/2011 |
01.03.2011 |
R$
545,00 |
Lei
12.382/2011 |
01.01.2011 |
R$
540,00 |
MP
516/2010 |
01.01.2010 |
R$
510,00 |
Lei
12.255/2010 |
01.01.2009 |
R$
465,00 |
Lei
11.944/2009 |
01.01.2008 |
R$
415,00 |
Lei
11.709/2008 |
01.01.2007 |
R$
380,00 |
Lei
11.498/2007 |
01.01.2006 |
R$
350,00 |
MP
288/2006 |
01.01.2005 |
R$
300,00 |
Lei
11.164/2005 |
01.01.2004 |
R$
260,00 |
MP
182/2004 |
01.01.2003 |
R$
240,00 |
MP 116/2003 |
01.01.2002 |
R$
200,00 |
MP 35/200 |
01.01.2001 |
R$
180,00 |
MP
2.142/2001 |
01.01.2000 |
R$
151,00 |
Lei
9.971/2000 |
- R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) por mês;
- R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) por dia ;e
- R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos) por hora.
Piso previdenciário será de R$
1.320 a partir de maio de 2023 até 31.12.2023.
Publicado em 02/05/2023 16h05 Atualizado em 02/05/2023 16h09
O piso previdenciário, valor
mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por
morte), passa a ser de R$ 1.320,00, a partir de 1º de maio - acompanhando o
novo valor do salário-mínimo nacional vigente, publicado na MP nº 1.172/23. Ao
longo de 2023, o novo valor corresponderá a um aumento de R$ 3,29 bilhões na
renda dos beneficiários do INSS que recebem benefícios iguais ao
salário-mínimo. Esse cálculo considera somente os benefícios do Fundo do Regime
Geral de Previdência Social (FRGPS), ou seja, não incluem benefícios
assistenciais, como BPC/LOAS.
O aumento do piso previdenciário
não altera os valores dos benefícios acima do mínimo, já que esses benefícios
são reajustados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Da
mesma forma, os valores e alíquotas dos salários de contribuição seguem os
mesmos para benefícios acima de R$ 1.320,00.
O teto dos benefícios pagos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua sendo R$ 7.507,49.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS
EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE
REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS
DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.320,00 |
7,50% |
de 1.320,01 até 2.571,29 |
9,00% |
de 2.571,30 até 3.856,94 |
12,00% |
de 3.856,95 até 7.507,49 |
14,00% |
Os pagamentos com o novo valor
começam a ser feitos em 25/05, seguindo o calendário de pagamentos do
INSS.
Fonte: Ministério da Previdência Social (www.gov.br)
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