Vigência

Salário Mínimo Nacional

Base Legal

01.01.2024

R$ 1.412,00

Decreto 11.864/2023

01.05.2023

R$ 1.320,00

MP nº 1.172/2023

01.01.2023

R$ 1.302,00

MP nº 1.143/2022

01.01.2022

R$ 1.212,00

MP nº 1.091/2021

01.01.2021

R$ 1.100,00

MP nº 1.021/2020

01.02.2020

R$ 1.045,00

MP nº 919/2020

01.01.2020

R$ 1.039,00

MP nº 916, de 2019

01.01.2019

R$ 998,00

Decreto 9.661/2019

01.01.2018

R$ 954,00

Decreto 9.255/2017

01.01.2017

R$ 937,00

Decreto 8.948/2016

01.01.2016

R$ 880,00

Decreto 8.618/2015

01.01.2015

R$ 788,00

Decreto 8.381/2014

01.01.2014

R$ 724,00

Decreto 8.166/2013

01.01.2013

R$ 678,00

Decreto 7.872/2012

01.01.2012

R$ 622,00

Decreto 7.655/2011

01.03.2011

R$ 545,00

Lei 12.382/2011

01.01.2011

R$ 540,00

MP 516/2010

01.01.2010

R$ 510,00

Lei 12.255/2010

01.01.2009

R$ 465,00

Lei 11.944/2009

01.01.2008

R$ 415,00

Lei 11.709/2008

01.01.2007

R$ 380,00

Lei 11.498/2007

01.01.2006

R$ 350,00

MP 288/2006

01.01.2005

R$ 300,00

Lei 11.164/2005

01.01.2004

R$ 260,00

MP 182/2004

01.01.2003

R$ 240,00

MP 116/2003

01.01.2002

R$ 200,00

MP 35/200

01.01.2001

R$ 180,00

MP 2.142/2001

01.01.2000

R$ 151,00

Lei 9.971/2000



Decreto 11.864/2023, estabeleceu o salário mínimo com vigência a partir de 01/01/2024.
  • R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) por mês;
  • R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) por dia ;e
  • R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos) por hora.


Piso previdenciário será de R$ 1.320 a partir de maio de 2023 até 31.12.2023.

Publicado em 02/05/2023 16h05 Atualizado em 02/05/2023 16h09

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte), passa a ser de R$ 1.320,00, a partir de 1º de maio - acompanhando o novo valor do salário-mínimo nacional vigente, publicado na MP nº 1.172/23. Ao longo de 2023, o novo valor corresponderá a um aumento de R$ 3,29 bilhões na renda dos beneficiários do INSS que recebem benefícios iguais ao salário-mínimo. Esse cálculo considera somente os benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), ou seja, não incluem benefícios assistenciais, como BPC/LOAS.

O aumento do piso previdenciário não altera os valores dos benefícios acima do mínimo, já que esses benefícios são reajustados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Da mesma forma, os valores e alíquotas dos salários de contribuição seguem os mesmos para benefícios acima de R$ 1.320,00.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua sendo R$ 7.507,49.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.320,00

7,50%

de 1.320,01 até 2.571,29

9,00%

de 2.571,30 até 3.856,94

12,00%

de 3.856,95 até 7.507,49

14,00%

 

Os pagamentos com o novo valor começam a ser feitos em 25/05, seguindo o calendário de pagamentos do INSS.

 

Fonte:  Ministério da Previdência Social (www.gov.br)

 


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023. 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.

 Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023. 

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Fernando Haddad 
Simone Nassar Tebet 
Carlos Roberto Lupi 

Luiz Marinho 





 



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