Como calcular o salário do empregado horista


O cálculo do salário do horista é disciplinado pela Consolidação das Leis do trabalho (CLT).

A jornada de trabalho do empregado horista é a mesma do empregado mensalista, isto é, não pode ser maior que 8 horas diárias e 44 horas semanais, totalizando 220 horas semanais.

O empregado horista recebe seu salário com base no valor da hora trabalhada.

O pagamento pode ser mensal, quinzenal, semanal ou diário.

Considerando que o empregado aceitou ganhar o salário por hora este será calculado de acordo com a quantidade de horas trabalhadas, no entanto, o valor da hora não pode ser inferior à hora do salário mínimo em vigor, do salário da categoria ou, ainda, de outro empregado que desempenha as mesmas funções.

Sua remuneração mensal será calculada de acordo com quantidade de dias úteis do mês.

As férias e o 13º salário, são calculados com base na média das horas trabalhadas.

A jornada de trabalho extraordinária não pode exceder a duas horas por dia, sendo que o formato da jornada de trabalho deve ser estabelecido mediante contrato escrito, de acordo com a conveniência das partes, independente da quantidade de dias trabalhados na semana ou no mês e da quantidade de horas trabalhadas, desde que não ultrapasse às 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Cálculo do salário do horista

O horista tem direito a receber o salário mínimo, desde que complete 220 horas mensais. Se cumprir uma jornada menor terá direito o salário proporcional.


Jornada Homogênea

O horista com jornada homogênea cuja jornada semanal é fixa, ou seja, não varia, só haverá variações relativamente ao número de dias do mês e não em horas semanais.

Exemplo:

Digamos que o trabalhador cumprisse 8 horas diárias totalizando 220 horas por mês e que em um determinado mês teve 5 domingos e um feriado, sendo que recebia o salário mínimo mensal de R$ 937,00.

Neste caso ele terá adquirido o direito a receber o salário integral.
Cálculo do salário-hora:

Salário Mínimo R$ 937,00 ÷ 220 horas = 4,26 (salário-hora)

Dias úteis: 24 dias

Domingos e feriados: 6 dias

7:33 horas x 24 dias úteis = 175,92 horas trabalhadas no mês

175,92 x R$ 4,26 = R$ 749,42 salário horas a receber

R$ 937,00 / 24 dias úteis = R$ 31,23 


R$ 31,23 x 6 domingos/feriados = R$ 187,38 Descanso Semanal Remunerado.
Jornada Variável

O parágrafo 1º do artigo 142 da CLT refere-se à “jornada variável” aplicável aos empregados cuja quantidade de horas trabalhadas variam no decorrer da jornada semana em face de suas atribuições.

Exemplo:


Um empregado que trabalha 4 horas na segunda-feira, 3 horas na terça-feira e 3 horas na quinta-feira e assim sucessivamente.

Quantidade de horas trabalhadas no mês 120 horas,

Valor do salário hora: R$ 4,26

Dias úteis no mês: 24 dias

Domingos e feriados: 6 dias

120 horas x R$ 4,26 = R$ 511,20 (total salário/hora)

R$ 511,20 / 24 dias úteis = R$ 21,30

R$ 21,30 x 6 (domingos e feriados) = R$ 127,80 (
DSR)

Total a receber: R$ 511,20 + R$ 127,80 = R$ 639,00
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