O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977 em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e decidiu no dia 1º de dezembro que é possível o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social usar todo o seu período de contribuição para o cálculo do benefício previdenciário.

Quem pode pedir?

Podem pedir a revisão da vida toda os segurados nas seguintes situações:
  • Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994
  • Ter recebido os melhores salários antes de julho de 1994
  • Quem tenha poucas contribuições ou tenha começado a ganhar menos a partir de julho de 1994
  • Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer
  • Benefício precisa ter sido concedido há menos de 10 anos, a contar o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

Por exemplo, o segurado tem 20 anos de contribuição (com o valor de recolhimento perto do teto do INSS) antes de julho de 1994, e 10 anos de valores baixos após essa data. Serão esses 20 anos de contribuições mais altas que farão com que o benefício suba de valor.

Assim, se o segurado tem certeza que não corre o risco do prazo decadencial e acha que a inclusão dos períodos anteriores a 1994 podem melhorar sua aposentadoria, deve organizar os documentos e fazer os cálculos.

Quais benefícios podem ser revistos?

Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a revisão da vida toda são:
  • aposentadoria por idade
  • aposentadoria por tempo de contribuição
  • aposentadoria especial
  • aposentadoria da pessoa com deficiência
  • aposentadoria por invalidez
  • pensão por morte
  • auxílio-doença

O que o segurado precisa fazer? 

  • Agendar uma consulta previdenciária, com um advogado especialista em direito previdenciário e especialista em ações de revisão da vida toda para verificar a documentação e ver se tem mesmo o direito.
  • Em caso positivo, contrate um advogado e junte toda a documentação que comprove o direito.
  • Entre com a ação judicial por meio do advogado previdenciário.
  • O processo poderá demorar de 2 a 3 anos para ser julgado. Mas o segurado receberá os valores atrasados dos últimos 5 anos, a contar a data de entrada do processo judicial.

Para pedir a "revisão da vida toda", os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:
  • Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos
  • Justiça Federal, quando o valor da causa é acima de 60 salários mínimos.

O que acontece se ganhar a ação?

O segurado do INSS que ganhar a ação terá direito a receber os atrasados dos últimos 5 anos e poderá ainda ter um aumento no valor do benefício mensal - mas nesse último caso dependerá dos valores de contribuição antes de julho de 1994.

Cuidados pra não cair em gopes:

O instituto destacou que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios e tampouco revisão de valores. O mesmo recomendou que beneficiários contatados não passem dados pessoais nem senhas.

A recomendação do INSS é que os segurados eventualmente contatados sobre “a revisão da vida toda” não passem dados pessoais (como CPF, telefone, endereço ou número do benefício), não enviem fotos de documentos ou fotos pessoais e jamais compartilhem a senha de acesso ao portal Gov.br.

O órgão federal também ressaltou que a decisão do STF ainda não está valendo, porque o acórdão do julgamento ainda não foi publicado.

No alerta, o INSS, destaca que todos os serviços que presta são gratuitos, por isso o segurado não deve fazer depósitos, pagamentos ou transferências a pessoas que usem o nome da autarquia. Caso suspeite de golpe, o instituto aconselha bloquear o contato e fazer um boletim de ocorrência.

O STF reconheceu no dia 1º a “revisão da vida toda” para segurados do INSS. Por 6 votos a 5, os ministros do Supremo decidiram que os beneficiários podem entrar na Justiça e recalcular a sua aposentadoria, auxílio ou pensão, utilizando todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Mas a decisão não vale para todos — e exige cuidados, porque em alguns casos pode resultar na diminuição do valor da aposentadoria, caso contribuições mais baixas sejam incluídas na reanálise (principalmente quem se aposentou antes da reforma da Previdência de 1998 e da instituição do fator previdenciário, em 1999).


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