A Reforma Previdenciária - Emenda Constitucional nº 103/2019 , art. 28 , causou alterações na tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, doméstico, e do trabalhador avulso.

Com a Reforma Previdenciária, as alíquotas serão aplicadas PROGRESSIVAMENTE, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores, e não mais sobre o salário total, observando os seguintes valores a partir da competência março/2020.

As novas alíquotas e forma de apuração da contribuição vigoram a partir de 01.03.2020, conforme segue:

SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.045,00
7,5%
de 1.045,01 até 2.089,60
9%
de 2.089,61 até 3.134,40
12 %
de 3.134,41 até 6.101,06
14%


Exemplos:

Calculo do INSS para quem ganha acima do Teto
1.045,00
X
7,50%
=
78,37
2.089,60
-
1.045,00
=
1.044,60
X
9%
=
94,01
3.134,40
-
2.089,60
=
1.044,80
X
12%
=
125,37
6.101,06
-
3.134,41
=
2.966,65
X
14%
=
415,33




total a pagar

713,10

Calculo do INSS para quem ganha  R$ 3.600,00
1.045,00
X
7,50%
=
78,37
2.089,60
-
1.045,00
=
1.044,60
X
9%
=
94,01
3.134,40
-
2.089,60
=
1.044,80
X
12%
=
125,37
3.600,00
-
3.134,41
=
465,59
X
14%
=
65,18




total a pagar

362,95

  
Obs.:

A alíquota de recolhimento dos contribuintes individuais (autônomos e empresários) não sofreu alteração.


Fonte: Emenda Constitucional nº 103/2019

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