COMUNICADO

Brasília, 07 de janeiro de 2020.

O Ministério da Economia informa a publicação da Portaria n.º 1.417/2019 que revoga a obrigatoriedade da prestação de informações de Exame Toxicológico para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED – Portaria 945/2017.

O Empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais deve declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e NRCRM, relativos às informações do exame toxicológico os quais foram incluídos no layout do CAGED, conforme abaixo:

 Campo
Regra de preenchimento
Código
REVOGADO000000000
Data da coleta
Data corrente
CNPJ do laboratório
CNPJ da Empresa*
CRM do médico responsável
0000000001
UF do CRM do médico
UF da Empresa
OBS: Se empresa for CEI utilizar no CNPJ do laboratório o CNPJ igual a 23.612.685/0015-28

Os procedimentos de que tratam este Comunicado passam a vigorar a partir de 20 de Dezembro de 2019, inclusive para acertos.

COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTROS, IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL E ESTUDOS

Fonte: Ministério do Trabalho

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Tecnologia do Blogger.