O empregado ou autônomo que se aposenta não é obrigado a deixar o mercado de trabalho. A aposentadoria por idade ou por tempo de Contribuição, não tem qualquer influência junto ao contrato individual do trabalhador, e os direitos trabalhistas são os mesmos dos demais empregados.

Somente no caso de aposentadoria por invalidez é que o trabalhador fica impedido de voltar ao trabalho. Isso porque aposentadoria por invalidez é concedida para aqueles que não têm condições de exercer suas atividades em razão do tipo de lesão ou doença.


Rescisão do Contrato - principais direitos
  1. Aviso prévio,
  2. Saldo de salário, 
  3. Férias,
  4. Décimo terceiro salário.
A diferença está no tipo de demissão para a questão do aviso prévio.


Para o saque do FGTS será necessário os seguintes documentos:
  1. Documento de identificação pessoal;
  2. Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
  3. TRCT, TQRCT ou THRCT, apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB;(para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017);
  4. Certidão de concessão de aposentadoria expedida por instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal;
  5. Transferência para reserva remunerada, por ato próprio da corporação, quando se tratar de militar;
  6. Apresentar CTPS Original e cópia das páginas CTPS apenas nos casos de rescisão de contrato de trabalho para admissão posterior a DIB (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017.


Obs.:
No caso de Aposentadoria, o saque do saldo do FGTS não é necessário estar demitido. E quando ocorrer a demissão dependendo do tipo será considerado o saldo para para fins rescisórios normalmente.

SEGURO DESEMPREGO
Não terá direito ao seguro desemprego.
 
 
 
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