FGTS Inativo



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a partir de 14​/07/2017




Clientes Caixa que tiverem uma conta poupança individual contam com a facilidade de receber o dinheiro automaticamente, o que será feito no primeiro dia de abertura do calendário referente ao mês de nascimento. Os demais clientes podem autorizar o deposito em conta Caixa por estes canais: Serviços Online, Internet Banking ou pelo telefone 0800 726 2017.                              

Documentos necessários para o pagamento

Para os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015, de acordo com a MP 763/2016, deverão ser apresentados os documentos abaixo de acordo com a modalidade de saque escolhida.

Agências Caixa
Número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Para valores acima de R$ 10 mil é necessário apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho, além do documento de identificação.


Correspondentes Caixas Aqui e Lotéricas
Documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha
(para valores até R$ 3.000).

Autoatendimento
Para valores até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão do Cidadão e para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha.
  
Consulta de contas inativas do FGTS - MP 763/16.  
    

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