calculo licença maternidade

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que não há qualquer intervenção manual no cálculo do valor do benefício, uma vez que este valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Na prática:

Para empregada registrada em CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, o pagamento será efetuado na empresa normalmente todo o período da licença maternidade. O empregador paga a licença maternidade e através da SEFIP faz a compensação abatendo do valor na GPS.

Legislação

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.

Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: 

  • será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. 
  • entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. 
  • entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis. Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. 
Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos ao INSS, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”, ou seja, pode ter direito a algum benefício conforme o caso mesmo estando sem atividade e sem realizar contribuições.

Forma de cálculo


Os sistemas do INSS, quando for o caso, irão efetuar o cálculo de valor do salário-maternidade da seguinte maneira:

Exemplo 1: 
A contribuinte individual ou Facultativa ou Desempregada possui recolhimentos nos últimos 15 meses no valor do salário mínimo.
A soma dos últimos 12 recolhimentos, divididos por 12 é igual a 1/12 avos da soma. Caso o resultado da divisão seja menor que um salario minimo vigente a Renda Mensal Inicial será igual a 01 salario minimo.

Exemplo 2:
Empregada Doméstica
Última contribuição ao INSS = R$ 937,00
Renda Mensal Inicial = R$ 937,00

*Legislação determina que o valor do benefício será com base no último salário de contribuição

Exemplo 3:
Trabalhadora Avulsa ou Empregada (adoção judicial) e recebe por remuneração variável possui recolhimentos como Empregada/Avulsa

Média dos últimos 6 recolhimentos = R$ 1.950,00
Renda Mensal Inicial = R$ 1.950,00


Fonte: Previdência Social

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