CONSIDERAÇÕES
Data da admissão 02.01.2016. Reemprego.
Data da demissão 10.04.2017
Aviso prévio_ trabalhado de 33 dias - Inicio em 08.03.2017
e Termino 10.04.2017
Salário mensal R$ 2.400,00
Saldo dos depósitos do FGTS para fins
rescisórios R$ 3.184,00
Cálculo das verbas rescisórias:
Para calcular o saldo de salário: dividir o
salário por 30 e multiplicar por 10 dias (total de dias trabalhado no
mês).
Para calcular o 13º salário: dividir o
salário por 12 e multiplicar por 03/12 que correspondem aos meses de janeiro,
fevereiro e março.
O Décimo Terceiro corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida, por mês
trabalhado, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior
a 15 (quinze) dias de trabalho é considerado como mês integral.
Saldo de Salário
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10 dias
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R$ 800,00
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13º Salário
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3/12 avos
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R$ 600,00
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Férias Vencidas
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12/12 avos
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R$ 2.400,00
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Férias Proporcionais
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3/12 avos
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R$ 600,00
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1/3 Constitucional
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R$ 1.000,00
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TOTAL BRUTO
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R$ 5.400,00
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INSS
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8%
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(R$ 64,00)
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INSS 13º Salário
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8%
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(R$ 48,00)
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TOTAL LIQUIDO
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R$ 5.288,00
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Para calcular as férias_ vencidas: correspondem a 12/12 avos que é
igual ao salário mensal + 1/3 2.400,00/3 = 800,00 (referente
ao período aquisitivo de 02.01.2016 a 01.01.2017.
Para calcular as férias proporcionais: Assim como o 13º salário,
as férias proporcionais também é a divisão do salário por 12 e multiplicado
pelo total de avos de direito. No caso desta simulação são 03/12 avos. Sendo
assim: 2400/12 = 200,00 X 3 = 600,00 + 1/3 600,00/3 = 200,00(referente ao
período de 02.01.2017 á 10.04.2017).
Somatória:
1/3 das férias vencida 800,00
1/3 das férias proporcionais 200,00
Total do 1/3 constitucional = 1.000,00
DESCONTO DO INSS - VER TABELA
Saldo de salário R$ 800,00 X 8% = 64,00
13º salário R$ 600,00 X 8% = 48,00
Obs;
As férias quando indenizadas na rescisão, não
incidem para desconto de INSS
E o 1/3 das férias acompanha o valor principal, ou seja
também não incide para o desconto do INSS
MULTA RESCISÓRIA - GRRF
FGTS mês de Rescisão R$ 1.400,00 X 8%
= 112,00 (Saldo de salário + 13º salário).
Saldo FGTS para fins rescisórios R$ 3.296,00. (Soma-se o saldo dos
depósitos com o FGTS do mês da rescisão 3.184,00 + 112,00 apenas para calcular
o valor da Multa).
Total a recolher R$ 1.318,40 (Corresponde a 40% do total do FGTS
3.296,00, somado com o FGTS do mês da rescisão).
40% é do funcionário R$ 1.318,40 + 112,00 FGTS do mês da rescisão que ainda não foi recolhido, totalizando R$ 1.430,40 - o valor do trabalhador.
Total do FGTS para saque: 3.184,00 + 1430,40 = 4.614,40 (valor sem a aplicação de JAM).
Prazo para o pagamento das Verbas Rescisórias:
Com a Reforma Trabalhista, independente da modalidade do aviso prévio (Trabalhado, Indenizado, ausência, antecipado, e etc), o prazo para o pagamento das verbas rescisórias (entrega da rescisão e demais documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual, para o empregado), será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
Prazo para a devolução da CTPS: 05 (cinco) dias.
Prazo para a devolução da CTPS: 05 (cinco) dias.
A Reforma Trabalhista também não obriga que a da rescisão de contrato seja Homologada junto ao sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho, independe se o empregado tem ou não mais de um ano de vínculo empregatício, a formalização do desligamento pode ser realizada na própria empresa.
Sempre é prudente verificar o que determina o Acordo e/ou Convenção Coletiva da categoria.
Adaptação: Blog Consecutivo
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