CONSIDERAÇÕES
Data da admissão 02.01.2016. Reemprego.
Data da demissão 10.04.2017
Aviso prévio_ trabalhado de 33 dias - Inicio em 08.03.2017 e Termino 10.04.2017 
Salário mensal R$ 2.400,00
Saldo dos depósitos do  FGTS para fins rescisórios R$ 3.184,00

Cálculo das verbas rescisórias:

Para calcular o saldo de salário: dividir o salário por 30 e multiplicar por 10 dias (total de dias trabalhado no mês). 

Para calcular o 13º salário: dividir o salário por 12 e multiplicar por 03/12 que correspondem aos meses de janeiro, fevereiro e março.

O Décimo Terceiro corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida, por mês trabalhado, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho é considerado como mês integral.




Saldo de Salário
10 dias
R$    800,00
13º Salário
3/12 avos
R$    600,00
Férias Vencidas
12/12 avos
R$ 2.400,00
Férias Proporcionais
3/12 avos
R$    600,00
1/3 Constitucional
R$ 1.000,00
TOTAL BRUTO
R$ 5.400,00
INSS
8%
(R$   64,00)
INSS 13º Salário
8%
(R$    48,00)
TOTAL LIQUIDO
R$ 5.288,00


Para calcular as férias_ vencidas: correspondem a 12/12 avos que é igual ao salário mensal + 1/3  2.400,00/3 =  800,00 (referente ao período aquisitivo de 02.01.2016 a 01.01.2017.

Para calcular as férias proporcionais: Assim como o 13º salário, as férias proporcionais também é a divisão do salário por 12 e multiplicado pelo total de avos de direito. No caso desta simulação são 03/12 avos. Sendo assim: 2400/12 = 200,00 X 3 = 600,00 + 1/3  600,00/3 = 200,00(referente ao período de 02.01.2017 á 10.04.2017).

Somatória:
1/3 das férias vencida 800,00
1/3 das férias proporcionais 200,00
Total do 1/3 constitucional = 1.000,00

DESCONTO DO INSS - VER TABELA
Saldo de salário R$ 800,00 X 8% = 64,00
13º salário R$ 600,00 X 8% = 48,00

Obs;
As férias quando indenizadas na rescisão, não incidem para desconto de INSS
E o 1/3 das férias acompanha o valor principal, ou seja também não incide para o desconto do INSS

MULTA RESCISÓRIA - GRRF

FGTS mês de Rescisão  R$ 1.400,00 X 8% = 112,00 (Saldo de salário + 13º salário).

Saldo FGTS para fins rescisórios  R$ 3.296,00. (Soma-se o saldo dos depósitos com o FGTS do mês da rescisão 3.184,00 + 112,00 apenas para calcular o valor da Multa).

Total a recolher  R$ 1.318,40 (Corresponde a 40% do total do FGTS 3.296,00, somado com o FGTS do mês da rescisão).

40% é do funcionário R$ 1.318,40 + 112,00 FGTS do mês da rescisão que ainda não foi recolhido, totalizando R$ 1.430,40 - o valor do trabalhador.

Total do FGTS para saque: 3.184,00 + 1430,40 = 4.614,40 (valor sem a aplicação de JAM).

Prazo para o pagamento das Verbas Rescisórias:
Com a Reforma Trabalhista, independente da modalidade do aviso prévio (Trabalhado, Indenizado, ausência, antecipado, e etc), o prazo para o pagamento das verbas rescisórias (entrega da rescisão e demais documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual, para o empregado), será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
Prazo para a devolução da CTPS: 05 (cinco) dias.

A Reforma Trabalhista também não obriga que a  da rescisão de contrato seja Homologada junto ao sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho, independe se o empregado tem ou não mais de um ano de vínculo empregatício, a formalização do desligamento pode ser realizada na própria empresa.
Sempre é prudente verificar o que determina o Acordo e/ou Convenção Coletiva da categoria.


Adaptação: Blog Consecutivo


Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Tecnologia do Blogger.