Quem tem direito ao Abono Salarial?
Têm direito ao
Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes
condições:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Como sacar o Abono Salarial de trabalhador falecido?
No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono
Salarial, o pagamento ocorre por meio de Alvará Judicial, no qual deverá
constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono
Salarial.
Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao Abono Salarial?
Não podem pedir o abono
salarial os seguintes trabalhadores:
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Qual é o valor do Abono Salarial?
Com a
Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de
serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício
corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do
valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um
mês será contabilizado como mês integral.
O Abono Salarial e os rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro?
Não. O abono
salarial e os rendimentos do PIS são pagos em períodos pré-determinados,
definidos no início do exercício financeiro no mês de julho de cada ano.
Consulte o Calendário de Pagamentos do
Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS para verificar essas datas.
Onde encontro o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?
O Calendário
está disponível nas Agências da Caixa, Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui,
afixado em locais de grande movimentação e na internet nas páginas da Caixa e
do Ministério do Trabalho.
Quem define o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?
O Calendário é definido por Resolução do Conselho Deliberativo
do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.
O que acontece se eu não receber meu Abono Salarial?
Caso você não
saque o Abono Salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor
é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS com o Cartão do Cidadão?
Com o Cartão
do Cidadão e senha cadastrada, é possível receber o valor do Abono ou dos
Rendimentos nos terminais de autoatendimento da Caixa; nas Lotéricas e
nos correspondentes Caixa Aqui.
Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS sem o Cartão do Cidadão?
Caso você não
tenha o Cartão do Cidadão, o valor do Abono Salarial ou dos Rendimentos do PIS
pode ser recebido em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um
documento de identificação.
Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?
Você deve
apresentar um dos seguintes documentos para identificação:
- Carteira de identidade;
- Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
- CTPS modelo informatizado.
- Carteira de identidade;
- Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
- CTPS modelo informatizado.
Existem outras formas de receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS?
Sim. A Caixa
pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta
individual com movimentação mantida na Caixa: conta-corrente, poupança ou conta
Caixa Fácil.
Quem tem direito aos Rendimentos do PIS?
Tem direito
aos Rendimentos do PIS o trabalhador cadastrado como participante do Fundo
PIS/PASEP até 04/10/1988, que ainda não sacou o saldo de Quotas na conta
individual de participação.
O que acontece se eu não receber meus Rendimentos do PIS?
Os Rendimentos
disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são
automaticamente incorporados ao saldo de Quotas do trabalhador ao final do
período em 30 de junho de cada ano.
Quem tem direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS recebe qual benefício?
Conforme a Lei n° 7.859, de 25 de Outubro de 1989, o abono
salarial devido ao trabalhador com saldo de quotas do PIS é pago juntamente com
os rendimentos de suas contas individuais, sendo complementado até o valor do
salário mínimo vigente, quando for o caso. Desta forma, o trabalhador com
direito ao abono que tiver os rendimentos do PIS igual ou inferior ao valor do
Abono Salarial a ser recebido, recebe o montante correspondente ao valor do
Abono Salarial. Nos casos em que os rendimentos do PIS são superiores ao valor
do Abono Salarial, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente aos
rendimentos do PIS.
Quem já sacou o saldo de quotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?
Sim, em
decorrência de distribuição de quotas realizada após o saque, lembrando que a
distribuição de quotas ocorreu entre 1971 e 1988. O trabalhador poderá realizar
a consulta através do site
Meu empregador entregou a RAIS com atraso. E agora?
A RAIS entregue após o prazo legal determinado pelo Ministério
do Trabalho é processada de acordo com Resolução do Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT. Somente após processamento da RAIS há
resultado sobre atribuição de Abono Salarial ao trabalhador.
Quando é possível o saque das Quotas do PIS?
O saque de
Quotas é permitido nos seguintes casos:
- Aposentadoria;
- Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
- Morte do participante;
- Neoplasia maligna - câncer (do participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Transferência de militar para a reserva remunerada.
- Aposentadoria;
- Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
- Morte do participante;
- Neoplasia maligna - câncer (do participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Transferência de militar para a reserva remunerada.
Quais são os documentos que preciso apresentar para sacaras Quotas do PIS?
Além do documento de identificação, é necessário apresentar
documentos pertinentes ao motivo para saque.
Aposentadoria
Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
• Carta da DATAPREV;
• Certidão do INSS;
• Cópia do DOU ou dos Estados ou do
município;
• Declaração do FUNRURAL;
• Declaração de aposentadoria
emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS;
• Documento comprobatório de
aposentadoria expedida por órgão previdenciário do exterior, traduzido por
tradutor juramentado.
Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência e ao
Idoso
Apresentar o
seguinte documento:
Certidão
emitida pelo INSS contendo o nome do beneficiário, número do documento de
identidade, data da concessão, número e tipo do benefício na seguinte forma:
• Espécie 87 - Amparo social à
pessoa portadora de deficiência;
• Espécie 88 - Amparo social ao
idoso.
Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001
(do participante ou dependente)
Apresentar
atestado médico com relato de que o titular ou seu dependente é acometido por
uma das doenças listadas abaixo:
• Alienação mental;
• Cardiopatia grave;
• Cegueira;
• Contaminação por radiação, com
base em conclusão da medicina especializada;
• Doença de Parkinson;
• Espondiloartrose
anquilosante;
• Estado avançado da doença de
Paget (osteíte deformante);
• Hanseníase;
• Hepatopatia grave;
• Nefropatia grave;
• Paralisia irreversível ou
incapacitante;
• Tuberculose ativa;
O atestado
possui validade de 30 dias e deverá conter os seguintes elementos:
• Dados registrados de forma
legível
• Diagnóstico que determine
expressamente a invalidez;
• Estágio clínico atual da
doença/paciente;
• Menção à Resolução Nº 3, de
18.12.2014 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;
• Assinatura sobre carimbo com
nome e CRM do médico vinculado ao SUS
Os titulares
ou dependentes acometidos por Neoplasia Maligna (Câncer) ou Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) deverão se atentar para a documentação
já prevista em lei específica. Consulte o tomoNeoplasia
Maligna (Câncer) ou SIDA/AIDS.
Idade igual ou superior a 70 anos
Apresentar um dos documentos abaixo:
Apresentar um dos documentos abaixo:
• Certidão de nascimento;
• Certidão de casamento;
• Certificado de reservista;
• Carteira de identidade;
• CTPS;
• Título de eleitor.
Invalidez (do participante ou dependente) ou Reforma
Militar
Apresentar um
dos documentos abaixo relacionados:
• Declaração emitida pela corporação
militar;
• Laudo médico fornecido pelo INSS;
• Laudo pericial emitido pelo
serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
• Certidão do INSS de aposentadoria
por invalidez.
• Atestado médico que contemple os
seguintes elementos:
- Diagnóstico que determine expressamente a invalidez;
- Estágio clínico atual da doença/paciente
- Menção à Resolução Nº 3, de 18.12.2014 do Conselho Diretor do Fundo
PIS/PASEP;
- Assinatura sobre carimbo com nome e CRM de médico vinculado ao SUS de forma
ATIVA.
O
atestado médico deve ser legível e possui validade de 30 dias contados de sua
data de emissão.
Morte do participante
Apresentar um
dos documentos abaixo relacionados:
• Certidão ou declaração de
dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
• Atestado fornecido pela entidade
empregadora, para os casos de servidores públicos;
• Alvará judicial designando o
sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e
Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de
dependentes habilitados);
• Formal de Partilha/Escritura
Pública de Inventário e partilha.
Neoplasia Maligna (Câncer)
Apresentar os
seguintes documentos:
• CTPS (número/série e
qualificação civil);
• Cópia do laudo do exame
histopatológico;
• Atestado médico contendo as
seguintes informações:
• Diagnóstico expresso da doença;
• Estágio clínico atual da
doença/paciente;
• CID versão 09 =140 a 208 ou 230
a 234 ou CID versão 10 = C00 a C97 e D00 a D09;
• Menção a resolução n.º 01 de
15.10.1996 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;
• Nome e CRM do médico com a
devida assinatura;
• Comprovante de dependência, se
for o caso.
SIDA/AIDS
Apresentar os
seguintes documentos:
• Atestado contendo nome, assinatura
e número de inscrição do médico no CRM e CID versão 09 = 279 ou versão 10 = B20
a B24 e o Z21;
• Comprovante de dependência, se
for o caso.
Transferência de militar para a reserva remunerada
Apresentar o
seguinte documento:
• Declaração emitida pela corporação militar.
• Declaração emitida pela corporação militar.
Comprovação de dependência
• Cônjuge: certidão de casamento;
• Companheiro (a): anotação na CTPS
ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de
dependente ou registro de união estável lavrado no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos;
• Filho (a): certidão de nascimento;
• Filho (a) inválido maior de 21
(vinte e um) anos: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que
ateste a condição de dependente;
• Equiparado a filho (a) (enteado ou
enteada, menor sob guarda judicial e o menor sob tutela judicial que não possua
bens suficientes para o próprio sustento): cópia da certidão judicial de
guarda, tutela ou curatela com registro específico de autorização para saque; e
se enteado (a), certidão de casamento do titular da conta e certidão de
nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado (a);
• Pais: anotação na CTPS ou
declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
• Irmão (ã) menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que
ateste a condição de dependente.
• A pessoa designada, menor de 21
(vinte e um) anos ou maior de 60 anos ou inválida: anotação na CTPS ou
declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
• Os admitidos no regulamento da
Receita Federal, para efeito do Imposto de Renda.
Como sacar as quotas do PIS do trabalhador falecido?
Além do número
do PIS do falecido e documento de identificação, os dependentes/ familiares
devem apresentar um dos documentos abaixo:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
Como é remunerado o saldo da minha conta PIS-PASEP?
A conta
PIS/PASEP tem o saldo de quotas verificado ao final do exercício financeiro (30
de junho). Primeiramente aplica-se o percentual correspondente à distribuição
de Reserva para Ajuste de Quotas, se houver. Sobre o saldo acrescido das
reservas é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária.
Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do
RLA-Resultado Líquido Adicional, se houver. O valor dos Juros mais o RLA
corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente.
O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privada e o serviço público?
Não. Ao mudar
de empregador, da iniciativa privada para o serviço público, o número de
inscrição no PIS-PASEP é mantido. Apenas a administração da conta individual
migra da Caixa (operadora do PIS) para o Banco do Brasil S/A (operador do
PASEP). A situação é semelhante no caso de mudança do serviço público para a
iniciativa privada - o número de inscrição se mantém, mas a conta individual
passa do Banco do Brasil S/A para a Caixa. É importante informar ao novo
empregador o seu número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob
outro número.
Meu empregador recolhe a contribuição para o PIS. Por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta PIS/PASEP?
As
contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da
Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam
saldo às contas individuais, porque passaram a ser destinadas ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego,
do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico
pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme
estabelece o art. 239 da Constituição Federal.
Ainda tenho dúvidas. Como Proceder?
Outras informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas pelo Atendimento Caixa ao Cidadão – 0800 726 0207 ou em qualquer Agência da Caixa.Fonte: Caixa Economica
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