Quando o Aviso Prévio for Indenizado às anotações na CTPS será conforme o especificado nos incisos do artigo 17, da IN 15/2010:


I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. 


Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.



Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Tecnologia do Blogger.