Novidades do programa


Declaração - Novidades

I) Atualização automática do programa


• Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal na internet.
• A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao abrir o PGD IRPF ou pelo declarante, por meio do Menu – Ferramentas – Verificar Atualizações.
• Havendo alteração da versão do PGD IRPF 2017, se o contribuinte estiver on-line, sem que ele solicite, será informado dessa atualização e caso se manifeste favorável, automaticamente o programa que se encontra instalado em seu computador, será atualizado.

II) Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet
• Neste ano, o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF, não sendo mais necessária sua instalação em separado.

III) Recuperação de Nomes
• Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome
para facilitar o preenchimento campos subsequentes. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados.
• A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.

IV) Rendimentos Isentos e Não tributáveis
• Remodelagem da Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
• Essa ficha será aberta – iniciada com uma tabela zerada - (do mesmo modo que a Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ) ao incluir um “Novo” registro o contribuinte informa o tipo do rendimento e dependendo do tipo desse rendimento devem ser informados, beneficiário (Titular ou Dependente), CPF/CNPJ e o(s) valor(es).
• Ao abrir essa Ficha, serão visualizadas duas abas – Rendimentos e Totais.
• Na aba “Rendimentos” - somente ficarão disponíveis para visualização os valores dos Rendimentos preenchidos pelo contribuinte.

V) Na aba “Totais” - Estarão disponíveis para visualização tanto os Rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.
VI) Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
• Ao abrir essa Ficha, serão visualizadas duas abas – Rendimentos e Totais.
• Rendimentos - somente ficarão disponíveis para visualização os valores dos Rendimentos preenchidos pelo contribuinte.
• Totais - Estarão disponíveis para visualização tanto os Rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.

Fonte:Receita Federal

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