Os descontos referentes ao INSS e IRRF serão feitos somente por ocasião do pagamanto da segunda parcela e seguem as mesmas tabelas que os demais salários, tendo por base o valor bruto do décimo terceiro que o empregado fizer jus.

Conforme legislação em vigor, o pagamento deve ser feito contra recibo demonstrativo, inclusive com médias acumuladas mensalmente a que este tem direito.

Fonte:
LEI Nº 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962 

LEI Nº 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.

Lei nº 9.011, de 1995


Perguntas:

  1. A empresa pode pagar o decimo terceiro total em parcela unica em Novembro?SIM
  2. A empresa pode pagar o decimo terceiro total em parcela unica em Dezembro?Não

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