1) FGTS: Prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 11/2022.

2) GFIP/SEFIP: Prazo máximo para transmissão via conectividade social (aplicativo, serviço ICP ou ICP V2) do arquivo NRA.SFP referente à competência 11/2022.

3) SIMPLES DOMÉSTICO: Prazo máximo para o recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF referente a competência 11/2022.

4) MEI: O MEI com trabalhador contratado, deverá cumprir as obrigações previdenciárias, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, gerando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) da competência OUTUBRO/2022 até o dia 7 do mês subsequente.

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