Segunda parcela do Decimo Terceiro será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

Fonte:
LEI Nº 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962 


LEI Nº 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.


Lei nº 9.011, de 1995


Perguntas:

  1. A empresa pode pagar o decimo terceiro total em parcela unica em Novembro?SIM
  2. A empresa pode pagar o decimo terceiro total em parcela unica em Dezembro?Não




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