Na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro;

Na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.

As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos de calculo do décimo terceiro.

Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.





Fonte:
LEI Nº 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962 

LEI Nº 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.

Lei nº 9.011, de 1995

Perguntas:

  1. A empresa pode pagar o decimo terceiro total em parcela unica em Novembro?SIM
  2. A empresa pode pagar o decimo terceiro total em parcela unica em Dezembro?Não

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