OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
06 (TERÇA-FEIRA)
SALÁRIOS: prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 07/2024. Base Legal: Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP nº 02/21 |
15 (QUINTA-FEIRA)
ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 07/2024. Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016 |
EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 07/2024. Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017 |
DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão da DCTFWeb mensal referente à competência 07/2024. Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018 |
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 07/2024. Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/91 |
20 (TERÇA-FEIRA)
FGTS: prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 07/2024. Base Legal: Lei 8.036/90 |
SIMPLES-DOMÉSTICO: prazo máximo para recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária,FGTS e IRRF dos segurados domésticos referente à competência 07/2024. Base Legal: Art. 34, Lei Complementar 150/15 IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 07/2024. Base Legal: Lei 11.196/05 |
INSS:
prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos
segurados empregados referente à competência 07/2024. Base Legal: Art. 30,
inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91 |
CPRB:
prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes
sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da
desoneração da folha de pagamento) referente à competência 07/2024. Base
Legal: Art 9, inciso III, da Lei 12.546/11 |
23 (SEXTA-FEIRA)
PIS/FOLHA DE
PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a
folha de pagamento referente à competência 07/2024 de determinadas empresas
listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou
equiparadas. Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01
30 (SEXTA-FEIRA)
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL DOS EMPREGADOS: prazo máximo para efetuar o recolhimento da
contribuição sindical através da GRCSU dos empregados que autorizaram o
desconto no mês de 07/2024. Base Legal: Art. 586 da CLT |
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