Instrução Normativa da RFB nº 2.139, de 30 de março de 2023, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu que a partir do período de apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

Portanto, o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas ocorrerá a partir do dia 1º/07/2023.

Os processos trabalhistas serão enviados ao eSocial por meio de quatro novos eventos, que detalharemos a seguir.

S-2500 - Processo Trabalhista;
S-2501 - Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
S-3500 - Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista;
S-5501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

A Instrução Normativa nº 2.147 da Receita Federal, publicada em 30 de junho, estabelece que a apuração das informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho pela DCTFWeb, em substituição da GFIP, ocorre a partir de outubro de 2023.


As informações que devem constar nos novos eventos são aquelas relativas aos:

a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante;
b) acordos judiciais homologados a partir dessa mesma data;
c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir do marco temporal, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também do marco temporal em diante.

A partir daí, o prazo de envio do evento ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente. Por exemplo, no dia 1º/10/2023 deve ser enviado ao eSocial até 14/11/2023 (já que 15/11 é feriado). Da mesma forma, um processo que teve trânsito em julgado em 2022, mas a sentença homologatória dos cálculos de liquidação somente foi publicada em 1º/10/2023, também deve ser enviado ao eSocial até 14/11/2023.




Fonte: Metadados

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