A legislação aplicável determina que os salários sejam pagos aos empregados até o 5º dia útil do mês seguinte à aquele a que se referem, sendo que a contagem do prazo deve-se excluir os domingos e feriados e incluir os sábados.

Base Legal: Art. 459 da CLT e IN SRT nº 01/89.

 

 

DIA

 

FATO GERADOR

 

 

Dia 06

Quinta-Feira

 

SALÁRIOS: Prazo máximo para pagamento dos salários referente à competência 06/2023.

Base Legal: Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP nº 02/21.

 

  

 

 

 

 

 

 

Dia 07

Sexta-Feira

 

 

FGTS: Prazo máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF referente à competência 06/2023.

Base Legal: Lei 8.036/90 

 

GFIP/SEFIP: Prazo máximo para transmissão via conectividade social (aplicativo, serviço ICP ou ICP V2) do arquivo NRA.SFP referente à competência 06/2023.

Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP 8.4

 

SIMPLES DOMÉSTICO: Prazo máximo para o recolhimento, através do DAE, da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF referente a competência 06/2023.

 

 

MEI: O MEI com trabalhador contratado, deverá cumprir as obrigações previdenciárias, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, gerando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) da competência junho/2023  até o dia 7 do mês subsequente.

Base legal: Resolução CGSN nº 164 de 2022.

Obs: Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo Banco Central do Brasil - BACEN

 

   

 

  

 

Dia 14

Sexta-Feira

 

 








 

ESOCIAL: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 06/2023.

Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016

 

EFD-REINF: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à competência 06/2023.

Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº 1.701/2017

 

DCTFWeb: prazo máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo realizarem a transmissão mensal referente à competência 06/2023.

Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018

 

Dia 17

Segunda-Feira

 

 

INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos referente à competência 06/2023. Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei 8.212/9

 

 

 

 

 

 

Dia 20

Quinta-Feira









 

IRRF: prazo máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência 06/2023.

Base Legal: Lei 11.196/05

 

INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados referente à competência 06/2023.

Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei 8.212/91

 

CPRB: prazo máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da desoneração da folha de pagamento) referente à competência 06/2023.

 

 25

Terça-Feira


PIS/FOLHA DE PAGAMENTO: prazo máximo para efetuar o recolhimento do PIS incidente sobre a folha de pagamento referente à competência 06/2023 de determinadas empresas listadas no Art. 13 da MP nº 2.158-35/01, exceto empresas financeiras ou equiparadas.

Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº 2.158-35/01

Dia 31

Segunda-Feira

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: Último dia para o recolhimento da Contribuição Sindical descontado do salário de junho/2023 desde que previamente autorizado pelo ele. Consultar a respectiva entidade sindical.

A alteração artigo 583 da CLT faz parte da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017.

 


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