A legislação aplicável determina que os salários sejam pagos aos empregados até o 5º dia útil do mês seguinte à aquele a que se referem, sendo que a contagem do prazo deve-se excluir os domingos e feriados e incluir os sábados.
Base
Legal: Art. 459 da CLT e IN SRT nº 01/89.
DIA |
FATO GERADOR |
Dia 06 Quinta-Feira |
SALÁRIOS: Prazo máximo para pagamento dos
salários referente à competência 06/2023. Base Legal: Art. 459 da CLT e Art. 14 da IN MTP
nº 02/21. |
Dia 07 Sexta-Feira |
FGTS: Prazo
máximo para recolhimento do FGTS mensal dos empregados através da GRF
referente à competência 06/2023. Base Legal: Lei 8.036/90 |
GFIP/SEFIP: Prazo
máximo para transmissão via conectividade social (aplicativo, serviço ICP ou
ICP V2) do arquivo NRA.SFP referente à competência 06/2023. Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP 8.4 |
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SIMPLES DOMÉSTICO: Prazo máximo para o recolhimento, através do DAE, da
contribuição previdenciária, FGTS e IRRF referente a competência 06/2023. |
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MEI: O MEI com
trabalhador contratado, deverá cumprir as obrigações previdenciárias, bem
como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, gerando o Documento de
Arrecadação do eSocial (DAE) da competência junho/2023 até o dia 7 do
mês subsequente. Base legal: Resolução CGSN nº 164 de 2022. Obs:
Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser antecipado para o dia de
expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil os
constantes no calendário divulgado pelo Banco Central do Brasil - BACEN |
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Dia 14 Sexta-Feira
|
ESOCIAL: prazo
máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo
realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à
competência 06/2023. Base Legal: Resolução do CDE nº 02/2016 |
EFD-REINF: prazo
máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo
realizarem a transmissão do evento periódico de fechamento referente à
competência 06/2023. Base Legal: Art. 3 da IN da RFB nº
1.701/2017 |
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DCTFWeb: prazo
máximo para as entidades empresariais enquadradas no 1º, 2º, 3º e 4º grupo
realizarem a transmissão mensal referente à competência 06/2023. Base Legal: Artigo nº 5 da IN da RFB nº 1.787/2018 |
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Dia 17 Segunda-Feira |
INSS: prazo máximo para recolhimento das contribuições
previdenciárias dos segurados contribuintes individuais e facultativos
referente à competência 06/2023. Base Legal: Art. 30, inciso II, da Lei
8.212/9 |
Dia 20 Quinta-Feira
|
IRRF: prazo
máximo para recolhimento dos fatos geradores do IRRF referente à competência
06/2023. Base Legal: Lei 11.196/05 |
INSS: prazo
máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados
empregados referente à competência 06/2023. Base Legal: Art. 30, inciso I, alínea “b”, da Lei
8.212/91 |
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CPRB: prazo
máximo para recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a
receita bruta (para aquelas optantes e enquadradas na legislação da
desoneração da folha de pagamento) referente à competência 06/2023. |
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25 Terça-Feira |
Base Legal: Art. 18, inciso II, da MP nº
2.158-35/01 |
Dia 31 Segunda-Feira |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: Último dia para o recolhimento da Contribuição Sindical descontado
do salário de junho/2023 desde que previamente autorizado pelo ele. Consultar
a respectiva entidade sindical. A alteração artigo 583 da CLT faz parte da
Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017. |
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