Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, que aprova o novo leiaute final do eSocial Simplificado, versão S-1.0. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do dia 10/05/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.

Houve redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas. Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando e engessamento anterior que existia no envio e validação de eventos.


DATAS DE ENTRADA DA NOVA VERSÃO DO LEIAUTE:
Produção: 10/05/2021
Produção Restrita (ambiente de testes): 01/03/2021
Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021


DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:

A versão definitiva está disponível na área de Documentação Técnica com todos os leiautes, regras, tabelas e esquemas XSD. Um novo formato de visualização dos leiautes do eSocial no formato HTML também está disponível, facilitando a navegação e integração entre os campos.

Também foi realizada uma revisão completa do Manual de Orientação do eSocial, atendendo a nova simplificação dos leiautes, disponível aqui.

Não há previsão de alteração no Manual do Desenvolvedor, que inicialmente continuará com a mesma estrutura.




CRONOGRAMA:

A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma e entrará em operação a partir do dia 10/05/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.





1ª Fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a 
S-1080. 

2ª Fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST) 

3ª Fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a
S-1299

4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210,S-2220 e S-2240

 

GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

1ª Fase: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

2ª Fase: 01/03/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

3ª Fase: 01/05/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Substituição da GFIP: Agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

   (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

4ª Fase: 08/06/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

GRUPO 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

1ª Fase: 16/07/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

2ª Fase: 10/10/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

3ª Fase: 10/01/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)

Substituição da GFIP: Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões

(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1906, de 14 de agosto de 2019).

(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

4ª Fase: 08/09/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

GRUPO 3: empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

1ª Fase: 10/01/2019 - Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

2ª Fase: 10/04/2019 - Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

3ª Fase: 01/05/2021 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Substituição da GFIP: (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)

      (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

4ª Fase: 10/01/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

GRUPO 4: órgãos públicos e organizações internacionais:

1ª Fase: 08/07/2021 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

2ª Fase: 08/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. 

3ª Fase: 08/04/2022 -  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)

Substituição da GFIP: (Resolução específica a ser publicada) -  Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias

     (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)

4ª Fase: 11/07/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

 

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