A Medida Provisória 936 tinha validade até maio agora vale até julho.

A prorrogação da MP 936 não vai interferir no prazos e pagamentos dos benefícios já acordados.

A Redução de jornada continua 90 dias. O que pode ser feito é quem suspendeu o contrato do empregado por 60 dias, ainda pode aderir a redução de jornada por mais 30 dias, completando ai o total máximo de 90 dias.






Veja na integra a prorrogação.



Diário Oficial da União


Publicado em: 28/05/2020 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Atos do Congresso Nacional


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2020


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 27 de maio de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.










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