Acordo Individual de redução proporcional da jornada de trabalho e salário
Considerando a declaração de pandemia do novo coronavírus (SARS-COV-2) pela Organização Mundial da Saúde, ocorrida em 11 de março de 2020, com reconhecimento de “calamidade pública” pelo Senado Federal com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Considerando as medidas de isolamento determinadas pela Lei n. 13.979 de 2020 que objetivam a proteção da coletividade.
Considerando a paralisação das atividades deste UNITEX desde xx de março de 2020 em decorrência dos efeitos da pandemia expressos no cancelamento de pedidos, não realização de pagamentos por parte de clientes e, até mesmo cessação de transporte público.
As partes abaixo descritas firmam o presente “acordo individual” de redução da jornada de trabalho.
Eu xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de empregado, brasileiro, ocupante da função de xxxx, inscrito no CPF n. xxxxxxxxxxx e no RG n.xxxxxxxxxx, portador da Carteira de Trabalho n. xxxxx, Série xxxxxxxxxx, inscrito no NIT n. xxxxxxxxxxxxxxx, com endereço a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Telefone n. xxxxxxxxx e a xxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de empregadora, inscrita no CNPJ n. xxxxxxxxxx, com endereço a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, acordamos com a suspensão do contrato de trabalho vigente, pelo período de 60(sessenta) dias a contar desta data, ou seja, de xx de abril de 2020 a xx de junho de 2020, conforme ciência e regras abaixo listadas.
Do prazo
1.1 O prazo de redução proporcional de jornada e de salário e de 90(noventa dias) contados da assinatura do presente instrumento, ou seja, de xx de abril de 2020 a xx de julho de 2020.
1.2 Eu, trabalhador declaro ainda, que fui cientificado de que durante o período de redução da jornada de trabalho poderá haver retorno as condições anteriores de trabalho, mediante comunicação prévia, nas seguintes hipóteses:
I - término do estado de calamidade pública;
II - data estabelecida no presente acordo individual como termo de encerramento do período e redução da jornada de trabalho pactuado; ou
III - da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim redução de jornada de trabalho pactuado.
Da modalidade – redução da jornada de trabalho com redução de salário
2 - Durante a suspensão do contrato de trabalho o empregado não prestará serviços a empresa, percebendo, contudo, Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda a ser paga por intervenção do Ministério da Economia no importe da parcela devida a título de seguro desemprego.
2.1 A primeira parcela será paga no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo;
2.2 O Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a suspensão temporária do contrato de trabalho.
2.3 O recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no momento de eventual dispensa.
Do valor do Benefício Emergencial na modalidade suspensão do contrato de trabalho
3 - O valor percebido pelo trabalhador durante a vigência do presente instrumento preservará o valor do salário hora e terá como base de cálculo o equivalente a setenta por cento do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, aplicando-se redução de 70% da jornada diária até então vigente.
3.1 A primeira parcela será paga no prazo de trinta dias, contado da data de implementação das regras procedimentais expedidas pelo Ministério da Economia para fins de transmissão, concessão e pagamento. Deste modo, Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho.
Das obrigações do empregador
Tão logo instrumentalizado pelo Ministério da Economia os meios de comunicação e envio de informações relativas a MP n. 936 de 01 de abril de 2020, o empregador informará ao Ministério da Economia a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias.
Das disposições finais
Cientes as partes da natureza e obrigações do presente acordo individual de trabalho é o presente celebrado com assinatura de empregador e empregado nesta cidade de João Pessoa, estado da Paraíba.
Imperatriz, estado do Maranhão em xx de abril de 2020.
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Empregador - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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Funcionário - xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
1º______________________________________________________________
CPF: _____________________________
2º______________________________________________________________
CPF: _____________________________
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