Saque Aniversário - a partir de abril/2020


O Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário

Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019.

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

Atenção: Ligue 08007242019 ou consulte o site Caixa ou o App FGTS para obter as informações.

Trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente, conforme tabela abaixo:





Ao fazer essa opção, o trabalhador continuará tendo direito ao saque do valor correspondente à multa rescisória e não recebe o saldo total da conta do FGTS.


Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
Para receber o benefício, é necessário optar pela modalidade.
Simule aqui o valor que você poderá sacar e veja como optar pela nova sistemática.
 



Como optar pelo Saque-Aniversário

A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.

A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do Saque-Rescisão.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.

Clique aqui e faça a opção.



Calendário do Saque-Aniversário 2020

Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de setembro, o trabalhador terá de 01 de setembro a 30 de novembro para efetuar o saque.


Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS. 



Nascidos em
Início do Pagamento
Data limite para cadastrar conta bancária no APP FGTS 
Janeiro e Fevereiro
Abril/2020
23 de junho de 2020
Março e Abril
Maio/2020
24 de julho de 2020
Maio e Junho
Junho/2020
24 de agosto de 2020
Julho
Julho/2020
23 de setembro de 2020
Agosto
Agosto/2020
23 de outubro de 2020
Setembro
Setembro/2020
23 de novembro de 2020
Outubro
Outubro/2020
22 de dezembro de 2020
Novembro
Novembro/20
22 de janeiro de 2021
Dezembro
Dezembro/20
19 de fevereiro de 2021


Atenção!

Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.

Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, exemplo: 

  • Moradia própria, 
  • Doenças graves, 
  • Aposentadoria, 
  • Calamidade pública e outros, 

Excetuando-se os casos em que ocorrer:
  • demissão sem justa causa, 
  • rescisão por culpa recíproca ou força maior, 
  • rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, 
  • extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, 
  • falecimento do empregador individual, 
  • falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. 

Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida. 

Fazer opção 



 
Fonte: Caixa Economica

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