O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), em produção de forma facultativa desde 1º de outubro de 2018, tornou-se obrigatório em 15 de janeiro de 2019 e atingiu a marca de 150 mil contribuintes registrados. Desses 121 mil são Contribuintes Individuais e os restantes são Segurados Especiais, conforme a legislação tributária vigente.

O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.

A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) lembra que o CAEPF substitui a matricula CEI de Pessoa Física e torna-se importante para o cumprimento de obrigações tributárias tais como o eSocial.

As alterações cadastrais serão efetuadas diretamente pelo contribuinte, no portal e-cac, no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br


Quem já possui matrícula CEI necessita efetuar a inscrição no CAEPF ?
  • Entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será facultativa.
  • A partir de 15 de janeiro de 2019, a inscrição no CAEPF será obrigatória. 


Quem está obrigado a se inscrever?

a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

  • Possua segurado que lhe preste serviço;
  • Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
  • Pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
  • Produtor rural contribuinte individual; e

b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.

A página oficial com informações do CAEPF - incluindo perguntas mais frequentes - é disponibilizada pela Cocad aqui.

Como vai funcionar no eSocial e na SEFIP?

De acordo com o cronograma, as pessoas físicas entrarão no eSocial com o envio de tabelas a partir de 10 de Janeiro/2019 onde o CAEPF será relacionado no evento S-1005 Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos porém, esses empregadores ainda deverão informar os valores de FGTS e INSS através da SEFIP até Setembro/2019.

O que ocorre é que na SEFIP não existe campo para informar o CAEPF portanto, neste período será utilizado simultaneamente o CEI para a SEFIP e o CAEPF para o eSocial. A partir de Outubro/2019, com a entrada da DCTFWeb e GRFGTS, será utilizado somente o CAEPF.

Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.


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