Está disponível, no sítio da Receita
Federal na internet, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A DCTFWeb é a declaração que
substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
(GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em
2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram
facultativamente ao eSocial.
Para essas empresas, a DCTFWeb passa a ser o
instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a
fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de
2018.
A DCTFWeb deve ser entregue até o dia
15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Portanto, a primeira
entrega deverá ocorrer até o dia 14 de setembro, considerando que o dia 15 de
setembro não é dia útil.
A declaração deverá ser elaborada a partir do Sistema DCTFWeb.
Para
acessar o sistema, o contribuinte deverá entrar na página da Receita Federal na
internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br.
Após, clicar
em “Serviços para o cidadão e para a empresa” e, a seguir, em “Portal e-CAC”.
Uma vez efetuado o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e,
na sequência, em “Acessar o sistema DCTFWEB”.
Também já está disponível nova versão
do aplicativo PER/DCOMP Web que permite a compensação dos débitos oriundos da
DCTFWeb, inclusive com a possibilidade de aproveitamento de créditos
fazendários apurados a partir de agosto de 2018.
A integração entre as escriturações
do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma automática após o
envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações.
O sistema
DCTFWeb recebe os dados e gera automaticamente a declaração, que aparecerá na
situação “em andamento”.
Quando as informações das duas escriturações se
referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera uma só DCTFWeb,
consolidando os dados.
Para os contribuintes obrigados à
DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser
feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido
pelo próprio aplicativo.
O vencimento das contribuições continua o mesmo, ou
seja, até o dia 20 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
O sistema DCTFWeb é compatível com os navegadores das seguintes versões:
Google Chrome 62 a 65,
Firefox 52
Internet Explorer 11.
Para assinatura da declaração é necessária a utilização do Java, a partir da versão 1.7.
Os erros que porventura acontecerem ao utilizar a DCTFWeb deverão ser reportados, por e-mail, para o seguinte endereço: <dctfweb@receita.fazenda.gov.br>.
Mas, antes de enviar o e-mail, deve-se primeiro verificar se o assunto já foi esclarecido nas perguntas frequentes ou nos manuais.
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