As Cotas são o
resultado dos créditos depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP,
entre os anos de 1971 a 04/10/1988.
Você, que trabalha
ou já trabalhou em empresa privada, cadastrado no PIS até 04/10/1988, que ainda
não tenha feito o saque total do saldo após esta data, tem direito a receber
Cotas do PIS.
Você pode consultar
a existência de saldo de cotas do PIS no App Caixa Trabalhador, disponível
gratuitamente para download no Google Play ou na Apple Store.
Basta clicar no
link ‘Informações Cotas do PIS’, informar o seu CPF ou NIS, a data de
nascimento e utilizar a senha para internet.
Se preferir, você
pode conferir o saldo no Autoatendimento (utilizando o Cartão Cidadão) ou no
Internet Banking (na opção ‘Serviços ao Cidadão’), caso seja correntista da
Caixa.
Trabalhadores que
foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o
saldo da conta individual de participação, de acordo com a Lei
13.677/2018
Se você é ou foi
empregado do setor público, informe-se sobre o saque das cotas do PASEP no
Banco do Brasil.
Caso o cotista
tenha falecido, o pagamento aos dependentes será pelo evento morte, com a
apresentação dos documentos listados
Trabalhador que
possui conta* na Caixa poderá ter seu saldo de cotas creditado automaticamente.
*Conta corrente ou poupança, individual e com movimentação.
Demais
trabalhadores devem comparecer a uma agência da Caixa com documento oficial de
identificação com foto e número NIS.
Para consultar o
saldo de cotas do PIS, é necessário o número do NIS que você encontra:
• no Cartão do
Cidadão;
• nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga;
• na página de
identificação da nova Carteira de Trabalho;
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