As Cotas são o resultado dos créditos depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP, entre os anos de 1971 a 04/10/1988.

Você, que trabalha ou já trabalhou em empresa privada, cadastrado no PIS até 04/10/1988, que ainda não tenha feito o saque total do saldo após esta data, tem direito a receber Cotas do PIS.

Você pode consultar a existência de saldo de cotas do PIS no App Caixa Trabalhador, disponível gratuitamente para download no Google Play ou na Apple Store.

Basta clicar no link ‘Informações Cotas do PIS’, informar o seu CPF ou NIS, a data de nascimento e utilizar a senha para internet.

Se preferir, você pode conferir o saldo no Autoatendimento (utilizando o Cartão Cidadão) ou no Internet Banking (na opção ‘Serviços ao Cidadão’), caso seja correntista da Caixa.

Trabalhadores que foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação, de acordo com a Lei 13.677/2018

Se você é ou foi empregado do setor público, informe-se sobre o saque das cotas do PASEP no Banco do Brasil.

Caso o cotista tenha falecido, o pagamento aos dependentes será pelo evento morte, com a apresentação dos documentos listados 

Trabalhador que possui conta* na Caixa poderá ter seu saldo de cotas creditado automaticamente.

*Conta corrente ou poupança, individual e com movimentação.

Demais trabalhadores devem comparecer a uma agência da Caixa com documento oficial de identificação com foto e número NIS.

Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário o número do NIS que você encontra:
• no Cartão do Cidadão;
nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga;
• na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
• no extrato do seu FGTS impresso.

Veja como consultar se tem Cotas do PIS/PASEP

Fonte: Caixa Econômica

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