A legislação
aplicável determina que os salários sejam pagos aos empregados até o 5º dia
útil do mês seguinte à aquele a que se referem, sendo que a contagem do prazo
deve-se excluir os domingos e feriados e incluir os sábados. Base Legal: Art.
459 da CLT.
DIA |
OBRIGAÇÃO
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FATO
GERADOR
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06
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SALÁRIOS |
Último dia para o pagamento dos
salários (inclusive empegado doméstico) do mês de Junho
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D A E |
Último dia para o pagamento do Simples
Doméstico do mês de Junho
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CAGED |
Último dia para o envio das informações dos admitidos e demitidos em Junho |
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F G T S |
Último dia para o pagamento do FGTS
da folha de pagamento do mês de Junho
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GEFIP/SEFIP |
Ùltimo dia para a transmissão dos
dados do mês de Junho
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16
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Previdência Social (INSS) |
Último dia para o recolhimento por
meio de GPS, do Contribuinte Individual e Facultativo da competência Junho
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20 |
GPS
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Último dia para o recolhimento do
INSS da competência Junho
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DARF
I R R F
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Último dia para o recolhimento do
IRRF da competência Junho
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25
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DARF PIS S/Folha de pagamento
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Último dia para o recolhimento do PIS
sobre a folha de pagamento Junho
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31 |
Contribuição Sindical Empregados |
Último dia para o recolhimento da
Contribuição Sindical descontado do salário de Junho desde que
previamente autorizado pelo ele. Consultar a respectiva entidade sindical. A
alteração artigo 583 da CLT faz parte da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017.
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