Mes de Julho

Obrigações do Empregador

A legislação aplicável determina que os salários sejam pagos aos empregados até o 5º dia útil do mês seguinte à aquele a que se referem, sendo que a contagem do prazo deve-se excluir os domingos e feriados e incluir os sábados. Base Legal: Art. 459 da CLT.



DIA

OBRIGAÇÃO

FATO GERADOR










06


SALÁRIOS


Último dia para o pagamento dos salários   (inclusive empegado doméstico) do mês de Junho

D A E

Último dia para o pagamento do Simples   Doméstico do mês de Junho 

CAGED

Último dia para o envio das informações dos admitidos e demitidos em Junho

F G T S

Último dia para o pagamento do FGTS da folha de pagamento do mês de Junho 

GEFIP/SEFIP

Ùltimo dia para a transmissão dos dados do mês de Junho



16


Previdência Social (INSS)
Último dia para o recolhimento por meio de GPS, do Contribuinte Individual e Facultativo da competência Junho

   


    20

GPS

Último dia para o recolhimento do INSS da competência Junho 

DARF
I R R F

Último dia para o recolhimento do IRRF da competência Junho 


25

DARF PIS S/Folha de pagamento

Último dia para o recolhimento do PIS sobre a folha de pagamento Junho
   



    31



Contribuição Sindical Empregados

Último dia para o recolhimento da Contribuição Sindical descontado do salário de Junho desde que previamente autorizado pelo ele. Consultar a respectiva entidade sindical. A alteração artigo 583 da CLT faz parte da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017.


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