Calendário/Agenda mês de Junho/2018

Obrigações do Empregador

A legislação aplicável determina que os salários sejam pagos aos empregados até o 5º dia útil do mês seguinte à aquele a que se referem, sendo que a contagem do prazo deve-se excluir os domingos e feriados e incluir os sábados. Base Legal: Art. 459 da CLT.


DIA

OBRIGAÇÃO

FATO GERADOR


06


SALÁRIOS
Último dia para o pagamento dos salários   (inclusive empegado doméstico) do mês de Maio






07


D A E

Último dia para o pagamento do Simples   Doméstico do mês de Maio 


CAGED

Último dia para o envio das informações dos admitidos e demitidos em Maio

F G T S

Último dia para o pagamento do FGTS da folha de pagamento do mês de Maio 

GEFIP/SEFIP

Ùltimo dia para a transmissão dos dados do mês de Maio


15

Previdência Social (INSS)

Último dia para o recolhimento por meio de GPS, do Contribuinte Individual e Facultativo da competência Maio


20

Previdência Social (INSS)

Último dia para o recolhimento do INSS da competência Maio 

I R R F

Último dia para o recolhimento do IRRF da competência Maio 

25

DARF PIS S/Folha de pagamento

Último dia para o recolhimento do PIS sobre a folha de pagamento Maio




29


Contribuição Sindical Empregados

Último dia para o recolhimento da Contribuição Sindical descontado do salário de Maio desde que previamente autorizado pelo ele. Consultar a respectiva entidade sindical. A alteração artigo 583 da CLT faz parte da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017.

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