- Trabalhador Formal
- Bolsa de Qualificação Profissional
- Empregado Doméstico
- Pescador Artesanal
- Trabalhador resgatado
O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Documentos necessários para requerer o Seguro Desemprego
- Documento de identificação;
- CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88,
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- CPF.
Onde requerer o Seguro Desemprego?
formal. Informações também pelo 158.
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.