Modalidades de Seguro Desemprego:

  • Trabalhador Formal
  • Bolsa de Qualificação Profissional
  • Empregado Doméstico
  • Pescador Artesanal 
  • Trabalhador resgatado


Prazo para requerer o Seguro Desemprego

O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.



Documentos necessários para requerer o Seguro Desemprego

  • Documento de identificação;
  • CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​), com o código 01 ou 03 ou 88, 
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • CPF.


Onde requerer o Seguro Desemprego?

Nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da Caixa, no caso de trabalhador
formal. Informações também pelo 158.


 Quantidade de Parcelas



 Valor da Parcela

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