Ministerio do Trabalho publica Portaria, contendo duas novas regras para a prestacao de informacoes do empregador ao CAGED.

Portaria Revogada em 07.01.2020

O Ministério do Trabalho informa a publicação da Portaria n.º 945/2017, contendo duas novas regras para a prestação de informações do empregador ao Ministério do Trabalho, no âmbito do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.


A primeira obriga o Empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais a declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e NRCRM, relativos às informações do exametoxicológico os quais foram incluídos no layout do Cadastro.

A segunda determina que o uso do Certificado Digital será obrigatório em todas as declarações do CAGED enviadas fora do prazo e nas declarações enviadas dentro do prazo para os estabelecimentos que possuam 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital válido, padrão ICP Brasil, de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e-CNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ.

Os procedimentos de que tratam este Comunicado passam a vigorar a partir de 13 de setembro de 2017.






fonte: Ministério do Trabalho
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