ORIGINAL:
·         Carteira de Trabalho e Previdência Social;
·         02  Foto 3x4 recentes;
·         Exame médico admissional (APTO e com data de emissão antes da admissão.)
·         Currículo Vitae
·         Preencher ficha proposta de emprego


XEROX:
·         Cédula de Identidade;
·         CPF;
·         Titulo de Eleitor;
·         Cartão do PIS;
·         Certidão de casamento;
·         Reservista;
·         CNH  
·         Informação sobre o grau de instrução;
·         Comprovante de Residência atual;
·         Certidão de Nascimento dos filhos (menor de 14 anos);
·         Cartão de vacina do filho (de 0 a 07 anos);
·         Declaração escolar do filho (de 07 a 14 anos);
·         CPF dos dependentes com de qualquer idade.
·         Número de telefone




Observações:


Admissão no e-Social até 01 dia antes do inicio das atividades do empregado.

    
    O prazo para empregador anotar e devolver a CTPS do empregado, é de 05 dias contadas da admissão. (Antes da reforma trabalhista eram 48:00).

A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.

Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.




Fontes:
Portaria nº 41/2007
Lei nº 5.553/98
Portaria n.º 945/2017

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