Com seu texto base aprovado na quarta-feira, 26, na Câmara dos Deputados, a Reforma Trabalhista poderá modificar de maneira substancial a a CLT. Vale destacar que a proposta da reforma ainda precisa ser aprovada no Senado.
Confira
alguns pontos importantes que vão mudar e terão impacto direto ou no
salário de profissionais contratados no regime CLT ou nas relações de
trabalho para eles:
1. Ajuda de custo não vai integrar salário
Valores
relativos a prêmios, importâncias pagas habitualmente sob o título de
“ajuda de custo”, diária para viagem e abonos, assim como os valores
relativos à assistência médica ou odontológica, não integrarão o
salário. Na prática, isso significa que boa parte do salário do
empregado poderá ser paga por meio dessas modalidades, sem incidir nas
verbas do INSS e FGTS.
2. Vai ficar mais difícil pedir equiparação salarial
O
requisito, para equiparação salarial, da prestação do serviço precisar
ser na “mesma localidade”, será alterado para o “mesmo estabelecimento
empresarial”. Devendo ser prestado “para o mesmo empregador”, por tempo
não superior a quatro anos.
Tal alteração diminui as chances de se
pedir equiparação nos casos de empregados que exercem a mesma função,
mas recebem salários diferentes, pois trabalham em empresas diferentes
do grupo econômico.
Além disso, se exclui a possibilidade de
reconhecimento do “paradigma remoto”, quando o pedido de equiparação se
dá com um colega que teve reconhecida, por via judicial, a equiparação
com outro colega.
3. Gratificação para quem tem cargo de confiança não vai integrar salário depois de 10 anos
Atualmente
a gratificação paga para quem está em cargo de confiança, que hoje é em
torno de 40% do salário básico, é incorporada ao salário do empregado,
caso este fique no cargo por mais de 10 anos. A proposta remove essa
exigência temporal, não incorporando mais a gratificação à remuneração
quando o empregado é revertido ao cargo anterior.
4. Homologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória para quem tem mais de um ano de casa
Não
haverá mais necessidade de homologação do Termo de Rescisão pelo
sindicato ou Ministério Público para os empregados que trabalharem por
mais de um ano, valendo a assinatura firmada somente entre empregado e
empregador.
5. Demissão em massa não precisará mais ter a concordância do sindicato
As
dispensas coletivas, também conhecidas como demissões em massa, não
precisarão mais da concordância do sindicato, podendo ser feitas
diretamente pela empresa, da mesma forma que se procederia na dispensa
individual.
6. Quem aderir a plano de demissão voluntária não poderá reclamar direitos depois
A
adesão a plano de demissão voluntária dará quitação plena e irrevogável
aos direitos decorrentes da relação empregatícia. Ou seja, a menos que
haja previsão expressa em sentido contrário, o empregado não poderá
reclamar direitos que entenda violados durante a prestação de trabalho.
7. Perder habilitação profissional vai render demissão por justa causa
Foi
criada nova hipótese para rescisão por justa causa (quando o empregado
não recebe parte das verbas rescisórias, pois deu motivo para ser
dispensado). Pela nova previsão, nos casos em que o empregado perder a
habilitação profissional que é requisito imprescindível para exercer sua
atividade, tais como médicos, advogados ou motoristas, isso será motivo
suficiente para a dispensa por justa causa.
8. Acordo poderá permitir que trabalhador receba metade do aviso prévio indenizado
Foi
criada a possibilidade de se realizar acordo, na demissão do empregado,
para recebimento de metade do aviso prévio indenizado. O trabalhador
poderá movimentar 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas não
poderá receber o benefício do Seguro Desemprego.
9. Arbitragem poderá ser usada para solucionar conflitos trabalhistas
Também
foi criada a possibilidade de utilização da arbitragem como meio de
solução de conflito, quando a remuneração do empregado for igual a duas
vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência
Social (atualmente de R$ 5.531,31).
10. Contribuição sindical será facultativa
A contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa tanto para empregados quanto para empregadores.
11. Duração da jornada e dos intervalos poderá ser negociada
As
regras sobre duração do trabalho e intervalos passam a não serem
consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para
os fins da negociação individual. Isso significa que poderão ser
negociadas, ao contrário do que ocorre atualmente.
12. Negociações deixam de valer após atingirem prazo de validade
Atualmente,
uma vez atingido o prazo de validade da norma coletiva (convenção ou
acordo), caso não haja nova norma, a negociação antiga continua valendo.
Pela proposta reformista isso deixa de acontecer. As previsões deixam
de ser válidas quando ultrapassam a validade da norma, não podendo mais
ser aplicadas até que nova negociação ocorra.
13. Acordo Coletivo vai prevalecer sobre Convenção Coletiva
Fica
garantida a prevalência do Acordo Coletivo (negociação entre empresa e
sindicato) sobre as Convenções Coletivas. Atualmente, isso só acontece
nas normas que forem mais benéficas ao empregado.
14. Quem perder ação vai pagar honorários entre 5% e 15% do valor do processo
Fica
estabelecido que serão devidos honorários pagos aos advogados pela
parte que perde à parte que ganha, entre 5% e 15% sobre o valor que for
apurado no processo.
Isso passa a valer até mesmo para
beneficiário da Justiça Gratuita, que ficará com a obrigação “em
suspenso” por até dois anos após a condenação.
*Marcelo Mascaro é sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro
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