Carta de Referencia

Habitualmente algumas empresas dependendo do cargo, solicitam de seus candidatos uma Carta de Referência, além do currículo. Tal carta é fornecida por ex-empregadores, ou pessoa com quem se teve uma relação profissional. 

A carta de referencia é também chamada de carta de recomendação, quando o candidato ainda não teve uma vida profissional, então uma pessoa amiga que conheça bem as qualidades e habilidades pode então fornecer a carta a fim de ajudar o candidato a conseguir um emprego. 

As informações constantes na carta de referencia poderão de checadas pelo recrutador, para comprovação da veracidade do conteúdo exposto.

É importante frisar que mesmo que o ex empregado não tenha desempenhado bem o seu papel na empresa, ou tenha sido demitidos por justa causa, não poderá constar na carta de referencia e também na CTPS, porque fere a dignidade assegurando indenização por danos morais, de acordo com o Art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal


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