Portaria 291/2017 MTE



















Através da Portaria nº 291/2017 o Ministério do Trabalho aprova instruções para aferição e requisitos de representatividade das centrais sindicais.

Para fins de verificação da representatividade, as centrais sindicais deverão se cadastrar no Sistema Integrado de Relações do Trabalho - SIRT, devendo seu cadastro ser atualizado, de acordo com instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho - SRT.

Para o cadastramento e atualização do cadastro no SIRT, a central sindical deverá protocolar, na sede do Ministério do Trabalho, os seguintes documentos:


- atos constitutivos registrados em cartório;

- comprovante de posse da diretoria e duração do mandato;

- indicação dos dirigentes com nome, cargo e número do Cadastro de Pessoas 
Físicas - CPF;

- informação do representante legal junto ao MTb;

- indicação do tipo de diretoria, se singular ou colegiada;

- Certidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda; e

- comprovante de endereço em nome da entidade.


A Portaria do Ministério do Trabalho nº 291, de 30/03/2017 foi publicada no DOU em 31/03/2017.

Fonte: LegisWeb

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