Demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado, prazo para o pagamento.

1. Comunicação da demissão através do Aviso Prévio.

O Aviso prévio Indenizado: É a comunicação em que o colaborador deixa de trabalhar imediatamente e receberá 30 dias de salário acrescido de  + 03 dias por cada ano de empresa completo.

Prazo para o pagamento: O prazo para o recebimento/pagamento das verbas rescisórias, são de 10 dias dia corridos após a demissão.

2. Solicitar o Extrato do FGTS para fins rescisório;

3. Atestado médico demissional 
Base Legal: NR nº07 MTE.
O ASO demissional -  Quem paga pelo ASO é sempre o empregador.

Calcular a rescisão Direitos:
  1. Saldo de salário
  2. Aviso prévio indenizado
  3. 1/12 de férias s/aviso prévio
  4. 1/12 avos de 13º salário s/o aviso prévio
  5. 13º salário
  6. Ferias vencidas
  7. Feias proporcionais
  8. 1/3 de Férias
  9. 40% sobre o saldo do FGTS
  10. Saque do FGTS 
  11. Seguro desemprego (dependendo do tempo de serviço).

Documentação Necessária para o saque do FGTS

Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.

1. Demissão sem justa causa
  • Carteira de Trabalho. 
  • Documento de identificação. 
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS. 
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT). 
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado. 
Solicitação do saque 

Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio de certificação digital pelo Conectividade Social. Em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, o trabalhador, poderá sacar o FGTS. Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo próprio trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos devidos. 

Realização do saque

Se o valor do saque for de até R$ 1.500,00, compareça em um dos canais listados abaixo, portando o Cartão Cidadão e senha pessoal: 

• Correspondentes Caixa Aqui. 
• Lotéricas. 
• Postos de Atendimento Eletrônico. 
• Salas de Autoatendimento. 

Usando o autoatendimento nas agências da caixa, é possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500,00. 

Se você não possui Cartão Cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500,00, seu atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa. 

Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque deve efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve levar a documentação exigida. 

Importante: o saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês com juros e correção monetária.



blog consecutivo

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Tecnologia do Blogger.