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Auxílio-doença: comum ou acidente de trabalho?


Publicado: 27/08/2015 10:12

Última modificação: 30/06/2016 15:04


As principais diferenças entre o auxílio-doença comum e o acidentário estão resumidas na tabela a seguir:



     Tipo

Categoria do trabalhador
Quando pedir o benefício ao INSS
Carência (tempo trabalhado exigido)

Estabilidade no Emprego
FGTS durante recebimento do Auxílio-doença




Comum


Segurado empregado (urbano/rural)
após 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias)
12 meses – exceto para doenças específicas (ver página sobre carência)

não há


Empresa não é obrigada a depositar
Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte individual, Facultativo, Segurado Especial



No momento em que se incapacitar






Acidentário





Somente o empregado vínculado à uma empresa
deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias)




     isento


Por período de 12 meses após retorno ao trabalho


empresa é obrigada a depositar

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